O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) tomou uma decisão crucial na sexta-feira (20), suspendendo a ordem de remoção de publicações do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na rede social X. A decisão do desembargador Eustáquio de Castro rejeitou o pedido do PT para retirar conteúdo associado ao partido e ao tráfico de drogas, o que era vista como uma tentativa de censura.
A controvérsia jurídica teve início quando o PT acionou a Justiça contra postagens que continham a expressão “PT PARTIDO DOS TRAFICANTES”. Em primeira instância, o Judiciário havia determinado a exclusão do conteúdo, alegando que as publicações extrapolavam a imunidade parlamentar e ofendiam a imagem da legenda. No entanto, a defesa do senador Flávio Bolsonaro recorreu, argumentando que não havia comprovação de prejuízo efetivo que justificasse a medida restritiva.
Ao analisar o caso, Castro fundamentou sua decisão na Constituição Federal e destacou que a retirada de conteúdo deve ser uma medida extrema. O magistrado sustentou que não há “risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação” fora do período eleitoral. A decisão do TJDFT foi uma resposta contundente contra a banalização das medidas de remoção de conteúdo, lembrando que o Judiciário não deve se tornar instrumento de censura a opiniões políticas.
Com base em jurisprudência consolidada do próprio tribunal, Eustáquio de Castro ressaltou que a postagem de Flávio Bolsonaro se enquadra como crítica política, possivelmente irônica ou satírica, cujo suposto dano à imagem do partido não ultrapassa “o aborrecimento que permeia o debate digital”. Com a concessão da liminar, as publicações do senador permanecem ativas, reforçando a postura garantista do tribunal de evitar restrições ao escrutínio público sobre agentes políticos. O mérito da questão será julgado em definitivo pela 8ª Turma Cível do TJDFT.
