As críticas ao novo decreto do governo Lula são cada vez mais intensas, especialmente em relação à educação especial e inclusiva. O Decreto 12.686/2025, assinado pelo presidente em 20 de outubro, institui a Política Nacional de Educação Especial e Inclusiva, mas ignora leis históricas e ameaça o direito das famílias de escolher o modelo educacional mais adequado aos filhos com deficiência.
O senador Flávio Arns (PSB-PR) declarou na tribuna do Senado Federal que o decreto é uma clara demonstração de sectarismo, ideologia e violência contra as entidades que oferecem atendimentos especializados, as famílias e as pessoas com deficiência, ao arrepio do que fala toda a legislação. Arns apresentou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL 845/2025) para tentar sustar a norma.
O governo federal afirma que o documento foi criado pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). No entanto, o doutor em Educação pela PUC-SP, Lucelmo Lacerda, diz que o MEC cometeu um erro ao não ouvir os professores de educação especial que estão inseridos em sala de aula.
O novo decreto suprime o termo “preferencialmente” da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o que implica a obrigatoriedade de matrícula em escolas regulares, independentemente das necessidades individuais. Isso pode prejudicar os alunos com deficiência, que precisam de atendimento educacional especializado.
O problema mais grave do decreto, segundo Lacerda, é o fechamento de escolas e salas especializadas que atendem a um público com maiores comprometimentos. A obrigatoriedade de estar em uma escola comum coloca-os em uma situação que lhes traz menos benefícios ou até mesmo prejuízos.
O deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) afirmou que o decreto atua contra os vulneráveis ao ameaçar as escolas especializadas. “A sociedade brasileira não pode aceitar que, sob o manto da ‘modernização educacional’, o Poder Executivo destrua, por decreto, a rede de escolas e centros especializados que garantem educação, afeto e desenvolvimento a milhares de crianças, adolescentes e adultos com deficiência”, escreveu.
O decreto também enfraquece o apoio institucional e financeiro a instituições sem fins lucrativos, como APAEs e Pestalozzis, que oferecem serviços educativos e terapêuticos para pessoas com deficiência intelectual, múltipla, autismo, entre outras. O artigo 9º do decreto estabelece que o Atendimento Educacional Especializado (AEE) deve ser realizado em instituições como APAEs e Pestalozzis apenas de forma excepcional.
O risco de surgimento de cursos a distância de baixa qualidade, criados apenas para preencher formalmente o requisito curricular da formação específica, é também um problema. As pessoas com deficiência precisam de profissionais técnicos, para que se garanta a integridade do artigo 27 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que diz que a educação é um direito de toda pessoa com deficiência, visando ao máximo o desenvolvimento de seus talentos e habilidades.
A secretária da Secadi, Zara Figueiredo, rebateu que as 80 horas não são para a formação inicial e sim para a formação continuada. No entanto, a formação educacional restrita a cursos e formações acadêmicas realizadas após a graduação pode limitar a aprendizagem ao longo da vida, que envolve a construção de projetos pessoais definidos pelos próprios indivíduos com deficiência.
“Inclusão não significa estar em uma escola comum. Inclusão é um processo mais amplo que os indivíduos podem desenvolver o máximo de suas potencialidades”, conclui Lucelmo Lacerda.
