O deputado federal Capitão Augusto somou R$ 1.607.462,50 em reembolsos pela cota parlamentar entre 2023 e 2025. Um levantamento detalhado das contas oficiais do mandato revela que mais da metade de todo o dinheiro público utilizado foi canalizada para serviços de divulgação parlamentar, atingindo R$ 818.314,05 — valor equivalente a 50,9% de todos os pedidos de ressarcimento apresentados no período.
Publicidade do mandato concentra mais de R$ 818 mil
A divulgação das atividades legislativas representou a principal fatia dos gastos. A prestação de contas inclui contratos para produção de vídeos, criação de identidades visuais, gerenciamento de anúncios digitais e materiais impressos. Em notas fiscais individuais, constam pagamentos expressivos que oscilaram entre R$ 9,7 mil e R$ 18 mil por serviço contratado.
A destinação massiva de verbas para este fim fomenta uma reflexão legítima: qual é o limite real entre informar a sociedade sobre os trabalhos do parlamentar e financiar a consolidação de sua própria imagem política com verba pública?
Frota de veículos e despesas de locomoção
O transporte do deputado gerou outro impacto expressivo no orçamento. A locação de automóveis consumiu R$ 227.400,00 no triênio, contemplando modelos como Toyota Corolla, Chevrolet Onix e Jeep Commander. A frota demandou ainda R$ 179.613,25 direcionados para o abastecimento de combustíveis e lubrificantes.
O levantamento reúne ainda os seguintes desembolsos complementares:
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Manutenção de escritórios de apoio: R$ 158.624,51
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Passagens aéreas: R$ 107.445,21
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Táxi, pedágio e estacionamento: R$ 47.879,81
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Telefonia: R$ 43.245,35
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Alimentação e hospedagem: R$ 24.210,34
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Serviços postais: R$ 729,98
Legalidade versus moderação no uso do dinheiro público
Ao colocar os números em perspectiva, o volume de R$ 1,6 milhão equivale a uma média mensal de R$ 44,6 mil ao longo de 36 meses — cerca de R$ 1.486 por dia. Para o estado de São Paulo, o teto mensal da cota é fixado em R$ 48.727,46.
Todas as notas apresentadas foram formalmente aprovadas dentro do regimento normativo de ressarcimento, não havendo imputação de ilegalidade. Entretanto, a discussão primordial reside na moralidade administrativa e na priorização do gasto: o fato de uma despesa ser autorizada por regulamento não anula o debate sobre sua razoabilidade, proporcionalidade e real benefício para a população.
