A Faculdade de Direito da USP (FDUSP) optou por manter a aprovação do professor Rafael Campos Soares da Fonseca em um concurso público para docente, apesar da intensa contestação que envolveu a inclusão de cartas de recomendação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e outras autoridades do Judiciário em seu memorial. A decisão foi tomada em votação da Congregação na última quinta-feira (26), reacendendo um debate que se estende por mais de um ano na comunidade acadêmica. O caso levanta questões cruciais sobre a impessoalidade e os princípios que regem os certames públicos no país.
A controvérsia teve início em 2025, após a procuradora Élida Graziane Pinto, candidata que também disputava a vaga no Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário, apresentar um recurso contra o resultado. Fonseca, filho do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anexou em seu memorial – documento base para avaliação curricular – 24 páginas dedicadas a cartas de recomendação de figuras proeminentes, como os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes (STF), e o procurador-geral da República Paulo Gonet, entre outros. Essa prática é considerada atípica, visto que o edital do concurso não previa a entrega desse tipo de documento.
Contestação e o Voto Vencido do Relator
O processo administrativo, desencadeado pelo recurso de Élida Graziane, que preferiu não comentar a decisão, expôs a profundidade da questão. Nossa equipe apurou que o professor Elival da Silva Ramos, relator do caso, votou pela nulidade do resultado. Em seu parecer, Ramos não questionou as atividades profissionais dos candidatos, mas enfatizou que as cartas de recomendação eram “estranhas à Comissão Julgadora”, o que configuraria uma “insanável nulidade procedimental”. Para ele, a inclusão desses documentos violava princípios fundamentais dos concursos públicos, como a vinculação ao edital, o julgamento objetivo e a impessoalidade.
Durante sua defesa, Fonseca argumentou que o uso de cartas de recomendação não seria uma prática inédita na FDUSP, nem em outras unidades da USP, e considerou o voto do relator “desproporcional”. Ele sugeriu que qualquer “vício procedimental” poderia ser sanado sem alterar o resultado do concurso. No entanto, a ausência de cartas similares nos memoriais dos outros concorrentes, conforme verificado por nossa reportagem, reforça a singularidade da iniciativa de Fonseca e a percepção de uma tentativa de desequilíbrio na disputa.
Implicações e Precedentes na Academia
Apesar do voto do relator, a Congregação da FDUSP decidiu pela homologação do resultado. Fontes ligadas à universidade indicam que aproximadamente 60% dos cerca de 40 membros votantes do colegiado, composto por 70 integrantes, votaram a favor da manutenção da aprovação. A decisão, ainda passível de recurso, gera apreensão entre docentes, que temem a criação de um precedente perigoso.
A preocupação central reside na preservação dos princípios de impessoalidade e isenção. Em um ambiente onde professores frequentemente atuam também como advogados em tribunais superiores, o apoio explícito de ministros do STF e do PGR pode, indiretamente, constranger a liberdade de julgamento da banca examinadora. Há um receio generalizado de que tal prática abra as portas para o uso de prestígio externo e redes de influência política em concursos que deveriam ser pautados exclusivamente por critérios técnico-acadêmicos, comprometendo a meritocracia e a lisura dos processos seletivos universitários.
