Nomeado neste ano pelo Decreto Municipal n° 6.700 publicado em 25 de fevereiro de 2021, no Diário Oficial Eletrônico de Paraguaçu Paulista, o Conselho Municipal do Idoso, não conta, neste ano, com representantes da Câmara de Vereadores. Conforme a publicação não houve indicação por parte do Legislativo Municipal.
Segundo a Lei Municipal n° 1.981 de 18 de julho de 1997 que cria o Conselho Municipal do Idoso, estabelece que este deva ser composto por 7 membros e seus suplentes, sendo que, no artigo 2° – Inciso IV, a lei determina a indicação, pelo plenário da Câmara Municipal, de dois representantes do Legislativo paraguaçuense, dispositivo legal que não foi atendido neste ano.
Além do desrespeito da Lei por parte da Câmara Municipal, o Conselho Municipal do Idoso traz ainda em sua constituição servidora pública que representa o CCI da cidade, mas que não participa do dia a dia e nem da rotina administrativa da instituição.