A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) está no epicentro de um intenso debate jurídico e social. A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) protocolou na última semana uma representação formal junto ao Ministério Público Federal (MPF), questionando a legalidade e a constitucionalidade das “cotas trans” implementadas pela instituição. A ação da parlamentar surge em meio a uma ampla repercussão nas redes sociais, motivada pelo ingresso de uma ex-major da Polícia Militar no curso de Medicina da UFSC por meio do sistema de vagas destinadas a pessoas transgênero, levantando sérias indagações sobre os critérios de acesso ao ensino superior público e a isonomia no país.
Deputada questiona constitucionalidade e mérito
Em sua argumentação ao MPF, a deputada Júlia Zanatta destaca que a Resolução Normativa nº 181/2023 da UFSC, que estabelece a destinação de 2% das vagas para pessoas autodeclaradas trans, colide diretamente com o artigo 37 da Constituição Federal. A parlamentar sustenta que a criação de cotas baseadas em identidade de gênero requer uma lei federal específica, a qual, em sua análise, inexiste no ordenamento jurídico brasileiro. Este ponto central da controvérsia coloca em xeque a capacidade das instituições de ensino de inovar na ordem jurídica de forma autônoma.
Zanatta também desafia a interpretação da autonomia universitária, garantida pelo artigo 207 da Constituição. Ela argumenta que tal prerrogativa não confere às universidades o poder de “inovar na ordem jurídica”, ressaltando decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) que já abordaram o tema. Para a deputada, a iniciativa da UFSC desrespeita os princípios de isonomia e legalidade no acesso às vagas federais, fomentando um questionamento sobre a valorização do mérito acadêmico e a coerência do sistema educacional brasileiro.
Diferenças no processo seletivo acirram o debate
A controvérsia foi ainda mais acirrada com a apuração das marcantes diferenças entre o processo seletivo das “cotas trans” e o vestibular tradicional. Verificamos que o processo específico para as cotas, realizado em novembro de 2025, consistiu em uma prova reduzida, com apenas 30 questões e uma redação. Em contrapartida, o vestibular comum, aplicado à ampla concorrência no mês seguinte, exigiu dos candidatos o enfrentamento de 80 questões, provas discursivas e uma redação mais complexa.
Essa disparidade nos critérios de avaliação gerou forte reação pública. Muitos críticos argumentam que tal sistema cria um privilégio institucionalizado, permitindo o ingresso em cursos de altíssima demanda, como Medicina, por meio de um escrutínio acadêmico consideravelmente menos rigoroso. A questão central levantada é se o critério de ingresso deixa de ser o estudo e o esforço para se tornar uma questão de identidade, o que, para os opositores, comprometeria a justiça e a equidade no acesso à educação superior pública.
UFSC defende política de ações afirmativas
Em posicionamento oficial, a UFSC rebateu as acusações, defendendo veementemente suas políticas de ações afirmativas, incluindo as vagas suplementares para pessoas trans. A universidade esclareceu que estas medidas estão em conformidade com resoluções de seu Conselho Universitário, com a legislação federal vigente e com critérios estabelecidos em editais, além de terem tido sua validade reiteradamente reconhecida pelo Poder Judiciário. A instituição sublinha que sua Política Institucional de Ações Afirmativas para Pessoas Trans foi aprovada pela Resolução Normativa nº 181/2023.
A UFSC enfatiza ainda que as vagas suplementares não impactam negativamente o quantitativo original dos cursos de graduação. Pelo contrário, são vagas adicionais, criadas com o propósito explícito de ampliar o acesso ao ensino superior para grupos historicamente sub-representados. Esta iniciativa, conforme a universidade, reforça seu compromisso com a inclusão social e a diversidade, alinhando-se à sua missão institucional de promover um ambiente acadêmico mais equitativo e representativo.
