Decisão do STJ diz que o rol da ANS é taxativo

Superior Tribunal de Justiça altera entendimento sobre rol de procedimentos médicos

Nesta quarta-feira (8), o Superior Tribunal de Justiça modificou o entendimento sobre o rol de procedimentos listado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para a cobertura dos planos de saúde. Até a referida data, a lista era considerada exemplificativa pelo Judiciário, ou seja, pacientes que tivessem procedimentos e remédios negados, mesmo que não constassem no rol, poderiam conseguir seus tratamentos na Justiça, porque o rol era considerado o mínimo que os planos deveriam oferecer. Os planos de saúde, então, deveriam oferecer tratamentos que não estivessem na lista, mas que fossem prescritos por médico, com a devida justificativa, e que não fossem experimentais.

Com o novo entendimento, a definição passa a ser: se não está no rol, não tem cobertura e as operadoras não são obrigadas a fornecer. Dessa forma, inúmeros pacientes não poderão iniciar novos tratamentos ou dar continuidade a tratamentos já iniciados com a cobertura de seus planos de saúde.

O portal G1 apresenta, em uma matéria posterior à decisão, um passo a passo para consultar a lista de procedimentos que devem ser cobertos pelos planos:

A decisão representa uma grande perda, como alguns tipos de quimioterapia oral e de radioterapia, e limita, também, o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes necessitam mais sessões que o estipulado pelo rol para obter resultados, e atualmente buscam decisões na Justiça para conseguir isso.

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