Auto de Infração nº 502/2025 – Empresa CONTAINER BAR multatda em Paraguaçu Paulista

A edição nº 1182 do Diário Oficial Eletrônico de Paraguaçu Paulista, publicada nesta quarta-feira, 24 de setembro, traz importantes convites à participação popular em audiências públicas e detalha sanções administrativas para o descumprimento do Código de Posturas Municipal. Os anúncios visam a garantir a transparência na gestão pública e a manutenção da ordem na cidade, com destaque para temas que afetam a vida econômica e social dos moradores.

 

Prefeitura Convida para Audiências Públicas sobre o Orçamento de 2026

 

Em cumprimento à Lei Complementar nº 101/2000, a Prefeitura Municipal convida a população a participar de audiências públicas cruciais para o planejamento de futuro do município. A primeira audiência, a ser realizada na sexta-feira, 26 de setembro, às 16h, no Paço Municipal, tem como objetivo a apresentação e avaliação do cumprimento das metas fiscais do 2º quadrimestre de 2025.

Outras duas audiências, ambas no dia 25 de setembro, na quinta-feira, também no Paço Municipal, estão agendadas para discutir as propostas da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026, e do Plano Plurianual (PPA) referente aos exercícios de 2026-2029. As reuniões representam uma oportunidade para os cidadãos se inteirarem sobre a aplicação dos recursos públicos e contribuírem com sugestões para o futuro da cidade.

 

Sanções por Descumprimento do Código de Posturas

 

A edição também detalha sanções a um estabelecimento comercial e a um proprietário de imóvel. Um Auto de Infração e Imposição de Multa no valor de R$ 1.260,81 foi lavrado contra a empresa Container Bar Ltda, no centro da cidade, por poluição sonora. A fiscalização constatou que o estabelecimento, em 16 de agosto de 2025, em três pontos distintos, operou com ruídos acima dos níveis permitidos por lei, chegando a 73,4 decibéis.

Além disso, a Prefeitura emitiu uma notificação a Ivaldo Barbosa de Souza. O proprietário de um terreno na Vila Francisco Roberto foi multado por não realizar a limpeza (capina ou roçagem) do imóvel, conforme previsto no Código de Posturas Municipal. A notificação alerta que, caso a limpeza não seja feita em cinco dias, o caso será comunicado ao Ministério Público. A medida é crucial para combater a dengue e outras doenças, que se proliferam em terrenos com mato alto e acúmulo de detritos.

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