Um conjunto de 1.174 organizações ligadas ao setor produtivo manifestou apoio a uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo senador Rogério Marinho. A iniciativa, divulgada por meio de um manifesto coordenado pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, defende maior autonomia para que trabalhadores e empregadores definam, por acordo, as condições da jornada de trabalho.
Fim da escala 6×1: impactos
O documento foi tornado público na segunda-feira (8) e surge em meio ao debate sobre o possível fim da escala de trabalho 6×1. Embora a proposta de redução da jornada tenha apoio em diferentes correntes políticas devido ao seu apelo popular, representantes do setor empresarial demonstram preocupação com os impactos econômicos da medida.
Segundo essas entidades, uma eventual diminuição da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, associada a um modelo de cinco dias de trabalho e dois de descanso, poderia provocar efeitos negativos sobre a atividade econômica e sobre o Produto Interno Bruto (PIB).
Rogério Marinho: uma proposta flexível
A PEC apresentada por Marinho propõe incluir um novo dispositivo no artigo 7º da Constituição Federal, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. O texto prevê que a compensação de horários e a redução da jornada possam ser estabelecidas por diferentes formas de negociação, incluindo acordos individuais, convenções coletivas ou contratos firmados diretamente entre empregado e empregador.
A proposta também determina que, caso haja redução da carga horária, o valor mínimo da hora trabalhada seja calculado de forma proporcional ao salário mínimo nacional ou ao piso salarial da categoria profissional, tomando como referência a jornada máxima atualmente prevista na legislação. O mesmo critério serviria de base para o cálculo dos benefícios trabalhistas.
Outro ponto previsto é a possibilidade de adoção de jornadas flexíveis, desde que essa condição esteja prevista em contrato individual e respeite o limite semanal atualmente estabelecido. Dessa forma, a PEC não altera diretamente a regra constitucional que fixa a jornada máxima de 44 horas semanais, mantendo intacto o dispositivo que poderá ser discutido no contexto das propostas relacionadas ao fim da escala 6×1.
