A Justiça de Paraguaçu Paulista condenou a proprietária de uma financeira e sua colaboradora pela prática continuada do golpe do consignado contra aposentados do município. A decisão, proferida pela 2ª Vara Judicial da Comarca, impôs a cada uma das rés a pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, além de 43 dias-multa. O processo apurou prejuízos financeiros diretos a pelo menos três idosos residentes na cidade.
O que motivou a condenação por golpe do consignado em Paraguaçu Paulista?
A condenação ocorreu após a comprovação de que as acusadas montaram um esquema de captação fraudulenta de crédito consignado. Elas visitavam idosos sob pretextos enganosos, gravavam vídeos das vítimas sem o devido consentimento para operações financeiras reais e geravam contratos bancários cujas parcelas consumiam a renda dos aposentados, gerando comissões indevidas à empresa.
A apuração conduzida junto aos autos do processo detalha a dinâmica da fraude articulada pela dona do correspondente bancário e executada em campo por sua funcionária. As abordagens ocorriam diretamente na residência das vítimas, estratégia que facilitava a persuasão diante da vulnerabilidade dos aposentados.
A dinâmica da fraude passo a passo
O roteiro do crime envolvia simulação técnica e manipulação de confiança para driblar as exigências de segurança digital dos bancos:
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Promessas falsas: A funcionária comparecia aos domicílios prometendo restituição de parcelas antigas, redução de juros contratuais ou liberação de supostos benefícios governamentais pendentes.
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Coleta de biometria e imagens: Sob o pretexto de “atualização cadastral”, eram recolhidos documentos pessoais, fotografias de rosto e gravações em vídeo.
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Simulação de consentimento: As rés faziam as vítimas lerem textos manuscritos em frente à câmera para simular a autorização formal da contratação.
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Descontos em folha: Os bancos liberavam os valores e debitavam as parcelas diretamente dos benefícios previdenciários, enquanto as rés lucravam com o repasse das comissões operacionais.
Situação processual e direito de recurso
A sentença judicial, expedida inicialmente no início de outubro, foi republicada nesta quinta-feira para corrigir a intimação da defesa técnica de uma das rés. Com a medida, o prazo recursal foi reaberto formalmente. Ambas as condenadas obtiveram o direito de recorrer da decisão em liberdade até o trânsito em julgado.
