A legislação brasileira estabelece três situações específicas em que enteados têm direito à herança. Essa garantia se aplica mesmo em casos onde o enteado não foi reconhecido formalmente pelo falecido.
Em primeiro lugar, o enteado se torna herdeiro caso o cônjuge que o criou faleça e deixe um testamento que o inclua explicitamente como legatário. A vontade expressa do falecido prevalece, assegurando a participação do enteado na repartição dos bens.
Em segundo lugar, a herança pode ser destinada ao enteado caso o falecido tenha, por meio de seus atos e conduta, demonstrado o reconhecimento formal da maternidade ou paternidade. É importante destacar que esse reconhecimento não precisa ser legalmente formalizado, mas sim evidenciado por ações concretas e comprovadas.
Por fim, a legislação brasileira prevê a possibilidade de o enteado ser considerado herdeiro no caso de ausência de descendentes legítimos ou de parentes mais próximos do falecido. Nesse cenário, o enteado se posiciona como herdeiro por afinidade, assegurando seu direito à parte da herança.
Em todas as situações citadas, é importante ressaltar que a existência de um testamento válido pode modificar as regras de herança e determinar a participação dos enteados.