Uma decisão da Justiça de Paraguaçu Paulista proferida nesta terça-feira (28) pelo juiz Luís Fernando Vian, da 3ª Vara da Comarca, obriga a Prefeitura do município a custear integralmente o tratamento cirúrgico e fisioterápico da paciente Alana M.O.S.. A paciente é portadora de Deficiência Femoral Congênita Bilateral (Síndrome Facial-Femoral), uma malformação raríssima que exige intervenção urgente.
Tratamento Urgente e Alto Custo Envolvido
A Deficiência Femoral Congênita Bilateral, que compromete o desenvolvimento dos membros inferiores de Alana, exige tratamento cirúrgico urgente. Segundo o processo, a paciente enfrenta complicações de saúde progressivas e risco iminente de agravamento, mas não possui condições financeiras para custear o procedimento.
O juiz reconheceu a gravidade do caso e determinou que o município se manifeste em até 48 horas sobre o fornecimento do tratamento.
Detalhes da Sentença e Multa por Descumprimento
A sentença estabelece que a Prefeitura, de forma solidária, deve custear integralmente o tratamento cirúrgico e fisioterápico, orçado em R$ 191.540,10. O procedimento deverá ser realizado no Hospital Nossa Senhora das Graças, em Curitiba (PR), pela equipe do médico Richard Luzzi.
A decisão inclui também o custeio das despesas de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), abrangendo passagens, hospedagem, alimentação e transporte local, mediante comprovação.
O magistrado fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada a 30 dias, caso haja descumprimento injustificado de quaisquer das determinações.
Luta pela Vida e Amparo Jurídico
Os advogados da paciente, Henrique Antônio Zanatto e Junaine Wenni, especialistas em direito à saúde, destacaram que o processo busca o cumprimento do direito constitucional à saúde, previsto no Artigo 196 da Constituição Federal.
“Trata-se de uma luta pela vida. Cada hora conta quando se trata de doenças raras. O que pedimos é o cumprimento da lei e o respeito à dignidade humana”, afirmaram os advogados.
O caso de Alana simboliza a realidade de muitos brasileiros com doenças raras, que dependem da atuação efetiva do poder público para acessar tratamentos especializados. A decisão judicial reafirma que o acesso à saúde é um direito inalienável, que não pode ser limitado por questões administrativas ou orçamentárias.
O caso ganha relevância diante do contexto fiscal do município. A Prefeitura, recentemente, adotou um decreto de contenção de despesas, citando o aumento de obrigações e demandas judiciais, como as Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
A decisão judicial, no entanto, é clara: o direito à saúde e à vida do cidadão prevalece sobre qualquer alegação de restrição orçamentária. O processo segue em tramitação para garantir o cumprimento integral da ordem.
