Juiz Federal Proíbe Uso da Guarda Nacional por Trump em Los Angeles

Um juiz federal dos Estados Unidos decidiu, em 2 de outubro, que o envio da Guarda Nacional para Los Angeles, ordenado pelo presidente Donald Trump, configurava uma violação da lei federal. A decisão, proferida pelo juiz Charles Breyer, do tribunal federal para o distrito norte da Califórnia, em San Francisco, favoreceu as autoridades estaduais, que argumentavam que a ação do presidente infringia a Lei Posse Comitatus.

Essa legislação federal proíbe o uso do Exército e da Força Aérea para tarefas de aplicação da lei em nível nacional, exceto em casos expressamente autorizados pela Constituição ou por uma lei do Congresso. O juiz Breyer fundamentou sua decisão ao afirmar que o governo federal, em sua atuação em Los Angeles, utilizou sistematicamente militares armados, cujas identidades eram frequentemente mascaradas por armaduras, e veículos militares para estabelecer perímetros de segurança, bloquear tráfego, controlar multidões e demonstrar uma presença militar ostensiva nos arredores da cidade.

Em junho, o governador da Califórnia, Gavin Newsom, e o procurador-geral do estado, Rob Bonta, moveram um processo contra o governo Trump, solicitando a anulação do que consideravam uma “ação ilegal” do presidente em federalizar a Guarda Nacional da Califórnia.

Além de proibir o uso da Guarda Nacional na Califórnia, o juiz Breyer ordenou que a Casa Branca se abstenha de mobilizar, ordenar, instruir, treinar ou utilizar qualquer tropa militar previamente destacada no estado. A proibição se estende a diversas atividades, como prisões, detenções, registros, apreensões, patrulhas de segurança, controle de tráfego, controle de multidões, controle de distúrbios, coleta de provas, interrogatórios e atuar como informante. Essa restrição permanecerá em vigor até que o governo Trump cumpra os requisitos de uma exceção constitucional ou legal válida.

A decisão judicial coloca em xeque o poder do presidente de enviar tropas federais para estados sem a concordância do governador, um procedimento que não era realizado desde 1965.

Sair da versão mobile