Justiça Condena Jovem a 12 Anos de Prisão por Estupro em Assis

A Justiça da comarca de Assis condenou um jovem de 20 anos, identificado pelas iniciais J.H.F.P., a 12 anos de reclusão em regime inicial fechado. A sentença, proferida pelo juiz Adugar Quirino do Nascimento Souza Júnior, da 1ª Vara Criminal e das Execuções Criminais, envolve os crimes de estupro e produção de registro de cena de sexo explícito com uma adolescente.

Os fatos que fundamentaram a denúncia ocorreram em 8 de maio de 2026. Na mesma data, o réu foi preso em flagrante pelas autoridades policiais e permanece acautelado desde então, sem direito de apelar em liberdade devido à gravidade concreta da conduta e à necessidade de resguardar a integridade da vítima.

Detalhes da Sentença e Acumulação de Penas

O magistrado aplicou as regras do concurso material de crimes, somando as punições previstas no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Foram estabelecidos oito anos de reclusão pelo crime de estupro qualificado pela idade da vítima, somados a quatro anos e o pagamento de dez dias-multa pela infração referente ao ECA.

Durante a instrução processual, o conjunto probatório reuniu laudos periciais, depoimentos testemunhais, relatos de agentes de segurança pública e os arquivos digitais apreendidos. A defesa técnica havia postulado a absolvição do réu, mas o pedido foi integralmente rejeitado pelo juízo.

Medidas Complementares e Proteção à Vítima

Além da pena privativa de liberdade, a decisão judicial estipulou o pagamento de R$ 10 mil a título de indenização mínima por danos morais em favor da adolescente, valor que poderá ser suplementado na esfera cível. O réu também responderá pelo custeio das despesas processuais.

Para preservar a intimidade da vítima, o processo tramita sob rigoroso sigilo quanto aos arquivos visuais. Ficou determinado que todo o material ilícito seja destruído após o esgotamento dos recursos. Com o trânsito em julgado da condenação, o nome do indivíduo será inserido no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, acompanhado da coleta obrigatória do perfil genético.

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