A Justiça do Distrito Federal decidiu negar o pedido de indenização feito pela ministra Gleisi Hoffmann e pelo deputado Lindbergh Farias contra o deputado Gustavo Gayer. A ação movida pelos petistas buscava R$ 60 mil por danos morais.
Gleisi e Lindbergh alegavam ter sido ofendidos por uma publicação nas redes sociais de Gayer, que ironizava a relação da ministra com o deputado e o senador Davi Alcolumbre, sugerindo a formação de um “trisal”. Em sua defesa, Gayer argumentou a imunidade parlamentar, o direito à liberdade de expressão e a ausência de dano moral comprovado.
A juíza Thais Araújo Correia, da 17ª Vara Cível de Brasília, considerou o tom da manifestação do deputado grosseiro, mas afirmou que não ultrapassou os limites da crítica política. De acordo com a magistrada, as declarações não atingiram a imagem ou a honra de Gleisi e Lindbergh, se enquadrando no contexto de atuação parlamentar e liberdade de expressão.
A decisão reconheceu que, como figuras públicas, Gleisi e Lindbergh estão sujeitas a críticas. Além disso, a juíza determinou que os petistas arcasse com as custas do processo e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Ainda cabe recurso à decisão.
Vale lembrar que Gleisi Hoffmann também apresentou uma queixa-crime contra Gustavo Gayer no Supremo Tribunal Federal, acusando-o de injúria e difamação por uma publicação nas redes sociais. A defesa da ministra argumenta que as falas reforçam a misoginia e a violência política de gênero. Esse caso será analisado pelo ministro Luiz Fux.