Paraguaçu Paulista abre licitação de R$ 364 mil para sarjetões com concreto pago pela Prefeitura

Pregão prevê até 2,5 mil metros quadrados de intervenções nas vias urbanas, mas omite o valor total do material básico a ser fornecido pelo Município.

A Prefeitura de Paraguaçu Paulista abriu processo licitatório para contratar empresa especializada na construção e reparo de sarjetões de concreto em vias públicas urbanas. Conforme apurado pela redação do Folha de Paraguaçu no edital do Pregão Eletrônico nº 064/2026, a estimativa orçamentária é de R$ 364.568,00. Contudo, o certame traz uma particularidade financeira: todo o concreto usinado será adquirido e entregue pelo próprio Município, deixando de fora da concorrência o custo real do principal insumo estrutural.

Como funciona a licitação de sarjetões em Paraguaçu Paulista?

A licitação de sarjetões em Paraguaçu Paulista prevê a execução de até 2.500 m² de pavimento em 12 meses via registro de preços. A empresa vencedora fornecerá apenas mão de obra, maquinário, corte e acabamento, enquanto a Prefeitura custeará separadamente 375 m³ de concreto estrutural.

A contratação foi projetada sob o regime de Sistema de Registro de Preços. O cálculo-base do planejamento utilizou como parâmetro a construção de 50 unidades de sarjetões, fixando a dimensão média de 50 metros quadrados para cada intervenção viária.

Divisão de custos por sarjetão

Pelos critérios do memorial descritivo, cada sarjetão de referência terá o custo unitário tabelado em R$ 7.291,36 em serviços (já com BDI de 24%), equivalendo a R$ 145,83 por metro quadrado executado.

Os valores discriminados na planilha oficial incluem:

Como o edital exige concreto de 30 MPa somando 375 metros cúbicos, o gasto efetivo do erário municipal superará a cifra fixada na licitação. O processo não informa a ata ou contrato prévio que cobrirá o fornecimento do material.

Inconsistências técnicas apuradas nos documentos

Uma análise técnica minuciosa realizada pela reportagem apontou contrastes entre as peças do processo:

A assessoria jurídica e a comissão de contratações do Município deverão aplicar o menor preço global. Por se tratar de registro de preços, o desembolso dependerá do volume real de ordens de serviço emitidas pelos bairros.

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