Advocacia-Geral da União defende constitucionalidade do decreto do IOF

O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, defendeu a constitucionalidade do decreto do Executivo que instituiu um novo regime tributário para o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Segundo Messias, o Congresso Nacional violou a separação de Poderes ao sustar a medida, tornando-a inconstitucional.

A AGU, em resposta à medida adotada pelo Congresso, argumentou que o decreto presidencial não viola a Constituição Federal e, portanto, não pode ser suspenso por órgão colegiado. O ministro também alegou que a decisão do Congresso foi tomada sem observar o devido processo, o que também viola a separação de Poderes.

A afirmação da AGU é baseada no artigo 84, inciso III, da Constituição Federal, que estabelece que o Presidente da República tem a faculdade de editar decretos com força de lei, desde que estejam em consonância com a Constituição. Segundo Messias, o decreto do IOF está dentro da competência do Presidente da República e não pode ser suspenso por um órgão colegiado como o Congresso.

Já o Congresso, por sua vez, defende que a sustação do decreto foi uma medida necessária para proteger os interesses dos brasileiros e evitar uma crise econômica. Segundo os parlamentares, o decreto do IOF é uma medida que afetaria negativamente a economia do país e que não foi debatido de forma transparente e democrática.

A questão agora está pendente de análise no Supremo Tribunal Federal (STF), que terá que decidir sobre a constitucionalidade do decreto do IOF e a sustação ordenada pelo Congresso.

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