A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deu o aval para o texto base do novo Código Eleitoral nesta quarta-feira (20). A aprovação contou com 20 votos favoráveis e seis contrários. Na mesma sessão, os senadores se posicionaram em relação ao voto impresso, aprovando a inclusão por 14 votos a 12.
A ideia é que as urnas eletrônicas imprimam os votos para fins de conferência. Marcelo Castro, relator da reforma eleitoral e senador pelo MDB-PI, inicialmente não desejava que o tema fosse parte do projeto, mas a oposição conseguiu incluir o voto impresso por meio de um destaque.
Jorge Seif, senador pelo PL-SC, celebrou a aprovação. Para ele, a inclusão do voto impresso auditável representa uma grande vitória para o Brasil, um desejo antigo e um passo importante para a pacificação e transparência nas eleições.
Essa conquista marca a segunda vitória da oposição ao governo de Lula (PT) na mesma data. A primeira vitória foi a eleição de Carlos Viana (Podemos-MG) como presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. A escolha foi considerada surpreendente, já que Omar Aziz (PSD-AM), indicado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), era o favorito. A CPMI investiga um esquema de fraudes que prejudicou milhares de aposentados e pensionistas.
O NOVO CÓDIGO ELEITORAL: MUDANÇAS E REFLEXÕES
A aprovação do texto base contou com 373 emendas desde o início da tramitação, com um relatório que abrange quase 900 artigos. A pena para “fake news”, inicialmente prevista em até quatro anos de prisão, foi reduzida para um ano e a possibilidade de punir apenas quem compartilha conteúdos nas redes sociais foi retirada.
Em relação às pesquisas eleitorais, o Senado afastou a censura prevista pela Câmara. A nova versão exige que os institutos divulguem comparações entre levantamentos anteriores e o resultado final das urnas.
O novo Código Eleitoral também unifica os prazos de desincompatibilização de cargos para disputar eleições. O limite para que um agente público deixe o cargo será em 2 de abril do ano do pleito. As regras sobre quarentena para autoridades também sofreram alterações. A Câmara havia fixado um afastamento de quatro anos para militares, policiais, juízes e membros do Ministério Público que desejavam concorrer a eleições. O Senado reduziu o prazo para um ano, limitando o afastamento para atividades de rua para policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis e penais.
Outro ponto importante é a inclusão de uma medida de gênero, com cota mínima de 20% de cadeiras para mulheres em todas as Casas Legislativas, da Câmara dos Deputados às Câmaras Municipais. Para a candidatura, a reserva deve ser de 30% das vagas.
A Lei da Ficha Limpa também foi modificada. O período de inelegibilidade passa a contar a partir da data da decisão judicial, ao invés de após o cumprimento da pena ou do mandato, como era anteriormente.
O novo Código Eleitoral, com 877 artigos, consolida leis existentes e introduz alterações pontuais. A Câmara havia aprovado a proposta em 2021, mas o Senado aguardou para analisar as mudanças. Agora, os deputados terão que reavaliar as alterações feitas pelos senadores.