A adoção da inteligência artificial (IA) pela administração pública avança rapidamente no Brasil, impulsionada pela busca por eficiência, redução de custos e melhoria na prestação de serviços. Sistemas de triagem automatizada, análise de dados, atendimento digital e apoio à tomada de decisões já fazem parte da rotina estatal. Contudo, o uso da IA no setor público impõe limites legais claros, sob pena de violação de direitos fundamentais e de aumento da responsabilidade do Estado.
IA como ferramenta administrativa, não como substituta do gestor
A inteligência artificial pode apoiar a administração pública em tarefas repetitivas, análises massivas de dados e otimização de processos. No entanto, não pode substituir integralmente o gestor público nas decisões que envolvem discricionariedade administrativa, juízo de valor ou impacto direto em direitos individuais.
Do ponto de vista jurídico, a IA deve atuar como instrumento auxiliar, e não como decisora autônoma, especialmente em matérias sensíveis como:
- concessão ou cancelamento de benefícios;
- aplicação de sanções;
- decisões fiscais ou previdenciárias;
- classificação de risco de cidadãos ou empresas.
A decisão final precisa ser humana, motivada e controlável.
Limites legais: legalidade, transparência e motivação
O uso da IA na administração pública está submetido aos princípios clássicos do Direito Administrativo. Isso significa que sistemas automatizados devem respeitar:
- legalidade: a tecnologia só pode ser usada quando houver base normativa válida;
- transparência: o cidadão tem direito de saber quando uma decisão envolve automação;
- motivação: atos administrativos não podem ser opacos ou inexplicáveis;
- controle e revisão: deve existir possibilidade de revisão humana da decisão.
Algoritmos que não permitem explicação mínima de seus critérios colidem com o dever de motivação dos atos administrativos.
Risco de vieses e discriminação algorítmica
Um dos maiores desafios jurídicos do uso da IA no setor público é o risco de vieses algorítmicos. Sistemas treinados com bases de dados incompletas ou distorcidas podem reproduzir desigualdades sociais, discriminar grupos vulneráveis ou gerar decisões injustas em larga escala.
Quando isso ocorre, o Estado pode ser responsabilizado por:
- violação ao princípio da isonomia;
- discriminação indireta;
- danos morais e materiais;
- afronta a direitos fundamentais.
Por isso, auditoria, monitoramento e avaliação contínua dos algoritmos são exigências jurídicas, não meras boas práticas técnicas.
Proteção de dados e decisões automatizadas
A IA no setor público depende do tratamento intensivo de dados pessoais, muitas vezes sensíveis. Isso amplia os deveres estatais de cuidado, segurança e proporcionalidade no uso das informações.
Decisões automatizadas que impactam o cidadão exigem:
- finalidade pública clara;
- minimização de dados;
- segurança da informação;
- possibilidade de contestação e revisão.
Falhas nesses aspectos podem configurar defeito na prestação do serviço público e gerar responsabilização civil do Estado.
Governança digital e gestão de riscos
A utilização legítima da inteligência artificial exige governança digital estruturada, com integração entre áreas técnicas, jurídicas e de controle. Isso inclui:
- definição clara de responsabilidades;
- normatização interna do uso da IA;
- documentação das decisões tecnológicas;
- planos de contingência e revisão;
- capacitação de gestores e servidores.
Sem governança, a inovação tecnológica tende a gerar insegurança jurídica e litígios.
A análise de Adonis Martins Alegre
Para o advogado Adonis Martins Alegre, o uso da inteligência artificial pelo Estado deve ser guiado pela responsabilidade jurídica:
“A inteligência artificial pode ampliar a eficiência da administração pública, mas não pode operar fora dos limites do Direito. Decisões automatizadas sem transparência, controle e revisão humana comprometem direitos fundamentais e ampliam a responsabilidade do Estado.”
Segundo Adonis Martins Alegre, a tecnologia só é legítima quando alinhada à legalidade, à proteção do cidadão e à possibilidade de controle institucional.
Conclusão
O uso da inteligência artificial na administração pública representa uma oportunidade relevante de modernização do Estado, mas traz consigo limites legais inafastáveis. Eficiência não pode se sobrepor à legalidade, à transparência e à proteção de direitos fundamentais.
Ao tratar a IA como ferramenta auxiliar, investir em governança digital e assegurar controle humano das decisões, o Estado pode inovar com segurança jurídica. Sem esses cuidados, a automação deixa de ser solução e passa a ser fonte de riscos, desigualdades e responsabilização estatal.
