Paraguaçu Regulariza Sede de Torres de TV com Nova Taxa

A conclusão das obras da Sede das Torres de Retransmissão de Sinais de Televisão de Paraguaçu Paulista marca o início de uma nova fase para a comunicação local. A administração municipal organizou as normas de uso desse espaço público, situado no Jardim Murilo Macedo, exigindo que as emissoras de televisão interessadas assinem termos de permissão de uso e arquem com uma taxa mensal estipulada em 452 Unidades Fiscais do Município (UFM). A medida visa disciplinar o sinal e garantir a manutenção adequada da infraestrutura de transmissão.

Nova estrutura no Jardim Murilo Macedo

O novo complexo de transmissão está localizado na Rua Conceição Monte Alegre, número 1.991. A partir de agora, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Orçamentária assume o controle administrativo direto do prédio. A destinação do imóvel é exclusiva para abrigar equipamentos de retransmissão de imagens e sons de canais de TV que operam ou desejam operar no município.

Com as novas diretrizes, as empresas autorizadas a utilizar o local deverão seguir padrões técnicos bastante rigorosos. Entre as exigências operacionais, os aparelhos de transmissão precisam ser obrigatoriamente acomodados em estruturas organizadas de armários técnicos do tipo racks. Além disso, fica sob total responsabilidade de cada permissionária garantir que seus equipamentos não causem interferências no sinal das outras emissoras já ativas na mesma localidade.

Custos e obrigações compartilhadas

Embora a prefeitura se comprometa a manter a segurança física do local, o serviço de monitoramento por câmeras, a limpeza do entorno e o fornecimento básico de água, as emissoras de TV terão obrigações financeiras bem definidas. Cada empresa concessionária que ocupar o espaço pagará a taxa mensal de 452 UFM como contraprestação pelo uso do patrimônio e para auxiliar no custeio da eletricidade consumida pelas transmissões.

Os contratos de permissão de uso terão caráter precário e não possuem prazo de validade determinado. Eles podem ser revogados pelo município a qualquer momento caso ocorra descumprimento das normas acordadas ou haja interrupção prolongada dos sinais de TV por mais de 90 dias sem justificativa de força maior. As prestadoras também devem contratar, por conta própria, seguros contra incêndio, roubo ou qualquer sinistro físico que possa comprometer os aparelhos instalados.

Prazo para adequação das emissoras

As emissoras de televisão que já utilizavam a estrutura antiga do município ganharam um prazo de até 90 dias para assinar os aditivos contratuais correspondentes e se adaptarem integralmente às novas exigências administrativas e técnicas. A fiscalização frequente do espaço será realizada de forma direta por servidores públicos municipais designados pela pasta de planejamento.

Com essa reestruturação técnica, a expectativa é que Paraguaçu Paulista melhore significativamente a qualidade do sinal de televisão digital que chega às residências dos moradores, reduzindo de forma drástica as antigas áreas de sombra e instabilidade na recepção das imagens locais.

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