irregularidades na compra de respiradores na Bahia

A Procuradoria-Geral da República (PGR), sob a liderança de Paulo Gonet, apontou indícios de envolvimento do ministro Rui Costa, então governador da Bahia, em irregularidades relacionadas à compra de respiradores pulmonares no início da pandemia de covid-19.

O consórcio Nordeste, presidido por Costa na época, foi alvo de investigações após a compra de respiradores que nunca foram entregues, resultando em um prejuízo de R$ 48 milhões. A PGR alega que Rui Costa assinou um contrato com a empresa Hempcare Pharma, estabelecendo o pagamento integral antecipado sem nenhuma garantia para o ente público.

As investigações revelaram que a Hempcare Pharma não possuía a capacidade técnica, experiência ou estrutura necessária para fornecer os equipamentos. Cristiana Taddeo, proprietária da empresa, chegou a firmar um acordo de delação premiada, confessando ter pago R$ 1,6 milhão em comissão a Cleber Isaac Soares, apresentado como intermediário ligado ao governo da Bahia e amigo de Rui Costa. Taddeo também admitiu que sua empresa não possuía a documentação exigida para celebrar o contrato.

A defesa de Cleber Isaac Soares negou qualquer participação em irregularidades, afirmando a sua inocência e disponibilizando-se para colaborar com as investigações. A apuração, iniciada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante o governo de Rui Costa, foi transferida para a primeira instância após o término de seu mandato. Em 2025, o inquérito foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde permanece paralisado.

A PGR defende a retomada das investigações no STJ, argumentando que os fatos se deram durante o período em que Rui Costa exercia o cargo de governador. O pedido de Gonet aguarda análise no gabinete do ministro Flávio Dino. A defesa de Rui Costa, por sua vez, afirmou que a manifestação da PGR não apresenta novas informações e negou qualquer envolvimento do ex-governador em irregularidades no contrato. O ministro também defende que o processo seja julgado no STJ, argumentando que a assinatura do contrato por si só não configura prática ilegal e que a PGR se alinha com a tese da defesa.

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