A Prefeitura de Paraguaçu Paulista oficializou a rescisão unilateral de um contrato de prestação de serviços técnicos jurídicos, que tinha como objetivo a defesa do município perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). A decisão, formalizada por meio de um Termo de Rescisão assinado em 30 de janeiro de 2026 pelo Prefeito Antonio Takashi Sasada e publicada no Diário Oficial de 2 de fevereiro de 2026, encerra a parceria com a empresa ACTIO – CONSULTORIA E ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO PUBLICA EIRELI, com sede em Barueri. O ato foi fundamentado em artigos da Lei de Licitações e Contratos e justifica a não aplicação de penalidades à contratada devido a “fatos supervenientes” que inviabilizaram a continuidade do acordo.
O Contrato Rescindido e Seus Objetivos
O Contrato Administrativo nº 048/2022, derivado da Inexigibilidade nº 001/2022, estabelecia a contratação da ACTIO para oferecer assessoria jurídica especializada. Este tipo de serviço é crucial para a administração municipal, visto que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo desempenha um papel fiscalizador fundamental sobre as contas e atos dos gestores públicos. A defesa técnica qualificada é, portanto, essencial para garantir a conformidade e a transparência da gestão.
A empresa, ACTIO – CONSULTORIA E ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO PUBLICA EIRELI, com CNPJ 24.287.608/0001-07, era responsável por representar o município em questões complexas que exigiam expertise específica em direito público e contencioso administrativo junto ao TCE-SP.
Fundamentação Legal da Decisão
A rescisão unilateral do contrato, conforme detalhado no Termo de Rescisão Unilateral nº 001/2026, foi amparada pelos artigos 78, incisos X e XVII, e 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, a antiga Lei de Licitações. Esses dispositivos legais permitem que a administração pública finalize um contrato quando há razões de interesse público ou fatos que tornem a continuidade do serviço inviável ou inadequada.
O destaque da decisão recai sobre a isenção de penalização à empresa. O documento oficial menciona que a ACTIO ficou “isenta de penalização devido fatos supervenientes ocorridos”. Essa condição sugere que a interrupção do contrato não se deu por culpa da contratada, mas por circunstâncias imprevistas que surgiram após a celebração do acordo original, o que é um ponto relevante na análise jurídica do caso.
Impactos e Próximos Passos para o Município
A rescisão de um contrato de tamanha relevância implica que a Prefeitura de Paraguaçu Paulista deverá reavaliar sua estratégia de defesa jurídica perante o Tribunal de Contas do Estado. É provável que novas medidas sejam tomadas para garantir que a representação legal do município não seja comprometida.
A busca por uma nova consultoria ou a designação de uma equipe interna para lidar com as demandas do TCE-SP são cenários possíveis, dependendo da complexidade e urgência dos processos em andamento. A administração municipal deve agora detalhar como pretende suprir essa lacuna para manter a regularidade de suas prestações de contas e a proteção de seus interesses.

