Novas Regras para Ciclomotores e Autopropulsados: O que Você Precisa Saber
A circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropulsados em Paraguaçu Paulista e em todo o estado de São Paulo agora segue diretrizes rigorosas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O objetivo é padronizar a fiscalização e garantir a segurança viária, diferenciando veículos que exigem registro e habilitação daqueles destinados apenas ao lazer ou micromobilidade.
O que Define um Ciclomotor e Quais as Exigências?
Para ser classificado como ciclomotor, o veículo deve possuir duas ou três rodas, motor de combustão interna com capacidade de até $50 cm^3$ ou motor elétrico com potência máxima de $4 kW$. A velocidade máxima de fabricação não pode exceder os $50 km/h$.
Diferente das bicicletas elétricas, os ciclomotores exigem obrigatoriamente:
-
Registro e licenciamento junto ao órgão de trânsito (Placa);
-
Condutor habilitado com ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou Categoria A;
-
Uso de capacete motociclístico com viseira ou óculos de proteção.
Diferenças entre Bicicleta Elétrica e Autopropulsados
Muitos moradores de Paraguaçu utilizam bicicletas elétricas para o deslocamento diário. Para que não sejam confundidas com ciclomotores, elas devem possuir sistema de assistência ao pedal (o motor só funciona quando o condutor pedala), não ter acelerador manual e a potência máxima deve ser de até $1000 W$, com velocidade limitada a $32 km/h$.
Já os equipamentos autopropulsados, como patinetes e monociclos elétricos, são destinados à circulação em áreas de pedestres (com velocidade de até $6 km/h$) ou ciclovias e ciclofaixas (até $20 km/h$). Estes equipamentos dispensam emplacamento e habilitação, mas o uso de indicadores de velocidade e sinalização noturna é recomendado.
Prazo para Regularização e Fiscalização
Veículos que circulam sem o devido registro, mas que se enquadram na categoria de ciclomotores, devem buscar a regularização imediata. A ausência de placa ou de habilitação do condutor configura infração gravíssima, sujeita a multas e retenção do veículo. É essencial que o proprietário verifique a nota fiscal e o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) para identificar a categoria correta de seu veículo e evitar transtornos com as autoridades locais.
