O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na maioria, manter o fator previdenciário para aposentadorias concedidas até 1998. O julgamento, em fase virtual, segue até a última hora da segunda-feira (18), com a decisão da maioria sendo confirmada caso não haja pedidos de vista.
Essa decisão previne um impacto de mais de R$ 130 bilhões nos cofres públicos, segundo estimativa da Advocacia-Geral da União. O fator previdenciário, implementado em 1999, é um mecanismo de redução aplicada ao valor do benefício, considerando idade, tempo de contribuição e expectativa de vida do beneficiário. Sua função principal é desestimular aposentadorias precoces.
No entanto, muitos aposentados entraram em ação na Justiça, argumentando que seus benefícios eram submetidos a regras distintas daquelas estabelecidas na transição da reforma da Previdência de 1998, que asseguravam benefícios mais vantajosos.
O caso analisado pelo Supremo envolvia uma aposentada do Rio Grande do Sul, que iniciou o recebimento do benefício em 2003. Ela alegava ser submetida a duas regras de redução: a da transição e o fator previdenciário. A maioria dos ministros do STF, porém, considerou a aplicação do fator previdenciário legítima. Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux aderiram a esse entendimento.