O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu um habeas corpus em favor de Jair Bolsonaro, solicitando a revogação das medidas cautelares impostas ao ex-presidente. A petição, apresentada em nome de Bolsonaro, busca assegurar o direito de comunicação com o mundo exterior e a gestão de suas redes sociais por meio de representantes, respeitando as restrições administrativas do cárcere quanto à posse de dispositivos eletrônicos. No entanto, não há procuração de Bolsonaro nos autos, o que não é necessário, de acordo com o Código de Processo Penal.
O autor do habeas corpus é Lucas Clara Sampaio, proprietário da empresa “Urna do Povo”. Ele apresentou um documento intitulado “Relatório jurídico-processual exaustivo: a extinção da cautelaridade penal face à superveniência do trânsito em julgado e a restauração da legalidade na fase de execução (caso Jair Messias Bolsonaro)”. Nesse relatório, Sampaio aborda a possibilidade de Bolsonaro escrever cartas na prisão e a publicação dessas cartas por seu advogado em redes sociais sem censura. Segundo o autor, a manutenção da proibição cautelar criminalizaria essa cadeia de atos lícitos, criando uma censura prévia incompatível com o regime democrático.
A argumentação do habeas corpus é de que agora, com a decretação do trânsito em julgado e o início da execução da pena na ação penal nº 2668, a lei que rege a situação de Bolsonaro é a Lei de Execuções Penais, e não os dispositivos do Código de Processo Penal que tratam de medidas cautelares. Além disso, o habeas corpus solicita a devolução do passaporte de Bolsonaro, argumentando que a fuga internacional é faticamente impossível e que a manutenção do documento apreendido nos autos carece de utilidade processual.
Jair Bolsonaro foi preso preventivamente no último sábado, após a convocação de uma vigília por parte de seu filho, o senador Flávio Bolsonaro, e a violação da tornozeleira eletrônica com ferro de solda. Com a decretação do trânsito em julgado da ação que trata do suposto plano de golpe de Estado, Bolsonaro começa a cumprir a pena de 27 anos e 3 meses de prisão, além de inelegibilidade até 2060. O capitão do Exército também enfrentará um julgamento no Superior Tribunal Militar (STM) que pode retirar sua patente.
