STF Suspende Efeito de Artigo do Projeto de Lei que Reduz Benefícios Fiscais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu preventivamente o efeito de um artigo do projeto de lei que reduz benefícios fiscais, em resposta a um pedido de parlamentares de esquerda e da Rede Sustentabilidade. O ministro Flávio Dino, do STF, considerou que o dispositivo pode permitir a liberação de até R$ 1,9 bilhão em emendas de anos anteriores, consideradas inconstitucionais em 2022 por falta de transparência, critérios objetivos e controle público.

O projeto de lei em questão foi aprovado recentemente pelo Congresso Nacional e aguarda sanção presidencial. O artigo questionado, contudo, foi incluído como um “jabuti” durante a tramitação na Câmara dos Deputados e teve papel relevante para vencer resistências parlamentares à proposta. Esse trecho autoriza a revalidação de restos a pagar não processados inscritos desde 2019, inclusive valores já cancelados, permitindo sua liquidação até o fim de 2026.

Flávio Dino avaliou que o dispositivo viabiliza o pagamento de “montantes expressivos” remanescentes das emendas de relator (RP-9), denominação técnica do que ficou conhecido como orçamento secreto. O ministro afirma que restos a pagar regularmente cancelados deixam de existir no plano jurídico e que sua revalidação não configura simples retomada de situação anterior, mas, na prática, cria nova autorização de gasto sem respaldo em lei orçamentária vigente.

“A mesma lógica constitucional de contenção deve incidir, com rigor, sobre tentativas de reativação de recursos oriundos de emendas parlamentares à margem do ciclo orçamentário regular. Vale dizer: os 3 Poderes estão diante do inadiável dever de cumprir os ditames constitucionais da Responsabilidade Fiscal, para que haja fidelidade à ética no exercício dos cargos mais elevados da República”, disse Dino na decisão.

O projeto de lei em questão é considerado crucial para a execução do Orçamento de 2026 e reduz benefícios fiscais, aumenta a tributação de apostas eletrônicas, fintechs e da distribuição de Juros sobre Capital Próprio (JCP). A proposta é essencial para fechar as contas públicas de 2026, ano em que o governo terá de perseguir uma meta de superávit primário de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB), o equivalente a R$ 34,3 bilhões. A expectativa inicial é de arrecadação em torno de R$ 20 bilhões.

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