Nesse mês entram em vigor as alterações do Código de Trânsito

A partir da semana que vem, no dia 12 de abril de 2021, entrará em vigor a Lei nº 14.071, de 2020, que promove 57 alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece novas regras de convívio no trânsito.

A primeira alteração que merece destaque é a que se refere à obrigatoriedade das aulas noturnas que deixam de ser obrigatórias para os alunos que forem tirar a primeira habilitação. Além disso, será revogado o Artigo 151 do CTB, que estipula o prazo de 15 dias para uma nova avaliação no caso dos alunos que forem reprovados no exame prático ou teórico. Com as novas mudanças, este prazo não será mais uma exigência.

Há também uma série de outras alterações no que se refere à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), as quais passarão a vigorar da seguinte maneira:

 

É importante mencionar que as infrações terão o prazo de 30 dias para se apontar o verdadeiro condutor; a defesa prévia passa a ser mais simples, com a alternativa de ser eletrônica; as multas por infrações leves e médias serão punidas apenas com advertência, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.

Também haverá a elaboração de um cadastro positivo para condutores, de maneira que, aqueles que não tiverem cometido nenhuma infração de trânsito durante os últimos 12 meses, serão contemplados com benefícios fiscais e tarifários.

Também passará a ser necessária a consulta pública, fazendo com que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) se atente às necessidades da sociedade antes de determinar qualquer resolução de impacto no trânsito, seja nos estados ou nos municípios.

 

Veja as alterações completas em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm

 

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