A partir da semana que vem, no dia 12 de abril de 2021, entrará em vigor a Lei nº 14.071, de 2020, que promove 57 alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece novas regras de convívio no trânsito.
A primeira alteração que merece destaque é a que se refere à obrigatoriedade das aulas noturnas que deixam de ser obrigatórias para os alunos que forem tirar a primeira habilitação. Além disso, será revogado o Artigo 151 do CTB, que estipula o prazo de 15 dias para uma nova avaliação no caso dos alunos que forem reprovados no exame prático ou teórico. Com as novas mudanças, este prazo não será mais uma exigência.
Há também uma série de outras alterações no que se refere à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), as quais passarão a vigorar da seguinte maneira:
- o exame toxicológico continuará sendo obrigatório para condutores das categorias C, D e E;
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a CNH se tornará documento oficial de identificação, algo que já ocorre na prática, mas que passará a ter previsão legal expressa e será dispensado o porte da CNH, quando for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado;
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a validade da CNH passará a ser de 10 anos para condutores de até 50 anos de idade, 5 anos para condutores de 50 a 70 anos, e de 3 anos para condutores acima de 70 anos. É importante destacar que as mudanças somente valerão para habilitações expedidas após 12 de abril;
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em relação à pontuação necessária para a suspensão da CNH, passará a valer as seguintes regras: 20 pontos para condutores que cometeram duas infrações gravíssimas em 12 meses; 30 pontos para quem tiver cometido uma infração gravíssima; 40 pontos para condutores profissionais ou sem infração gravíssima;
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o transporte de crianças continuará com a cadeirinha obrigatória para as crianças com até 10 anos de idade e com 1, 45 metro de altura. O condutor que desrespeitar essa regra poderá ser autuado com uma multa de infração gravíssima;
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já a idade mínima para transportar crianças em motocicletas será elevada de sete para 10 anos, ficando o condutor sujeito a multa e suspensão do direito de dirigir;
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os motoristas que forem flagrados embriagados em situações de homicídio culposo ou lesão corporal culposa, poderão receber uma pena de prisão que não pode ser substituída por outras mais leves.
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também haverão medidas de proteção a ciclistas;
É importante mencionar que as infrações terão o prazo de 30 dias para se apontar o verdadeiro condutor; a defesa prévia passa a ser mais simples, com a alternativa de ser eletrônica; as multas por infrações leves e médias serão punidas apenas com advertência, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.
Também haverá a elaboração de um cadastro positivo para condutores, de maneira que, aqueles que não tiverem cometido nenhuma infração de trânsito durante os últimos 12 meses, serão contemplados com benefícios fiscais e tarifários.
Também passará a ser necessária a consulta pública, fazendo com que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) se atente às necessidades da sociedade antes de determinar qualquer resolução de impacto no trânsito, seja nos estados ou nos municípios.
Veja as alterações completas em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm