
O Estado de São Paulo acaba de sancionar a Lei 17.649/2023, que determina que todos os cartórios com sede no estado passem a disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em braille. A medida é uma conquista importante para mais de 1,3 milhão de pessoas com deficiência visual no Estado, que agora terão seu direito garantido.
Segundo o Secretário de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marcos da Costa, a nova lei garante “o amplo acesso às certidões”, contribuindo para a inclusão e acessibilidade de um público que muitas vezes enfrenta barreiras para obter documentos importantes.
Além disso, os cartórios também deverão afixar cartazes de divulgação em seus estabelecimentos, em local de fácil visualização e com linguagem em braille, informando que os documentos poderão ser disponibilizados nessa forma quando solicitado. Dessa forma, a iniciativa visa ampliar o conhecimento sobre o serviço oferecido e facilitar a vida de quem necessita dele.
A nova lei entra em vigor dentro de 30 dias após sua publicação no Diário Oficial, o que ocorreu em 8 de março deste ano. Com isso, os cartórios de São Paulo terão que se adaptar e passar a oferecer as certidões em braille, bem como os cartazes de divulgação, em breve. A medida representa um passo importante em direção à inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência visual no Estado.