
Nas melhores lições divinas esculpidas nos mandamentos há orientação, no segundo mandamento, de que devemos amar o próximo como a nós mesmos. Um exercício diário e tanto. E o que isso tem a ver com nosso direito, com justiça e a vida das pessoas na atualidade? Respondo: Tudo!!!
Vamos lá a um giro rápido em nossa linha do tempo. A construção das regras de direito acompanha a história da humanidade. Das leis tribais à Lei do Talião (olho por olho e dente por dente). Da Revolução Francesa (que deixou o legado da talvez utópica tríplice “liberdade, igualdade, fraternidade”) ao Regime Nazista… as leis acompanharam a evolução socioeconômica e política.
Vale lembrar que na idade média, inclusive, após o Édito de Milão (Constantino) surgiu uma nova ordem cristã, fortalecida após as Cruzadas. A igreja detinha e centralizava o poder “divino”, jurídico e político, com a doutrina eclesiástica e regras inquisitórias. Tivemos a reforma protestante, fortalecida por Henrique VIII que rompeu com a igreja católica para poder se divorciar. Sobreveio o renascentismo, o iluminismo, o mercantilismo, a revolução, industrial, o totalitarismo. Para o Pós Guerra* estabelecermos no art. 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos que: “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos”, para chegarmos até a era digital, pela qual ainda estamos inovando e estabelecendo regras para nos adequar as novas e modernas relações virtuais.
No Brasil o direito também acompanhou as mudanças políticas e sociais. Após a queda da monarquia, iniciamos a sequência de regramentos unificados, chamando a principal carta suprema de Constituição Federal. Ao total, já foram 7 Constituições, moldadas aos regimes dos idos de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e, finalmente a de 1988**
Nossa Carta Magna, promulgada em 05.10.1988 e tem sido tão molestada e distorcida, ficou conhecida também como Constituição Cidadã, pela qual sacramentou-se os princípios da República, do Estado Democrático de Direito, dos direitos públicos, individuais, dos fundamentais, dos personalíssimos, dos sociais e muito mais.
Neste contexto, merece pleno destaque a citação dos seguintes trechos:
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e
individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos,
fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos:
…
II – a cidadania
III – a dignidade da pessoa humana;
…
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
…
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
…
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
…
Pois bem!
Desde 1988, a Constituição Federal os princípios fundamentais estabeleceram os direitos e as garantias, em outras palavras, estes princípios estão hierarquicamente acima de qualquer legislação e norteiam (ou deveriam nortear) a vida pública e privada. Portanto, no espírito da Constituição, já fora estabelecida a obrigação de respeito a dignidade, em sua totalidade, sem qualquer fragmentação, garantindo-se a dignidade da pessoa humana, já no primeiro artigo de nossa carta maior.
No entanto, embora já tenhamos imperativo o dever de respeito à dignidade da pessoa humana, independente de suas opções privadas, assistimos constantemente a busca de fracionamento destes direitos, esquecendo que TODOS merecem respeito e são iguais perante a lei, como tutelado em 1988 pela nossa Carta Política.
A fragmentação desta indivisível questão de DIGNIDADE e RESPEITO, somente ganha respaldo na famosa estratégia resumidamente exposta no bordão histórico: “dividir para reinar”, adotado ao longo da história por Napoleão e tantos outros, em que se dividia a população para mandar e desmandar, enquanto se consumiam entre si em questões privadas e pessoais, os interesses públicos eram renegados. Essa frase foi reinterpretada nas lições de Maquiavel, Immanuel Kant, Francis Bacon que analisaram os comportamentos políticos ao longo da história.
Assim, como estratégia já requentada, a nova ordem busca fortalecer as ações na conhecida divisão social, em suposta defesa dos direitos das minorais, mas com foco na dominação, afastando o exercício e a nobreza das lições divinas, em que a regra trivial é amar e respeitar aos outros (se não amar, ao menos respeitar), garantindo-se a dignidade da pessoa, independente de qualquer raça, idade, cor, origem, credo e qualquer forma de discriminação, incluindo-se condição e opção sexual.
Neste contexto, assistimos sem qualquer crítica, à discursos de políticos que buscam angariar votos mediante auto declaração de suas opções privadas (seja na opção religiosa, seja no vitimismo social ou até na opção sexual) como se isso ditasse sua qualidade como agente público. Neste ponto, deveríamos afastar a força das palavras e nos restringirmos a análise dos atos e ações que sim definem quem pode ou não estar a frente e no comando do povo, sobretudo para a defesa dos interesses, incluindo-se o direito à dignidade, COMUM a todos nós. Na visão, mais divina, seria o exercício da lição do Evangelho de João: “amai-vos uns aos outros” e, na visão política ditada por D. Pedro II: “tenho espírito justiceiro e entendo que o amor deve seguir estes graus de preferência Deus, humanidade, pátria, família e indivíduo”.
Em suma, olhemos com mais amor para o próximo enquanto pessoa digna, sem fragmentos ou predicados. O respeito deve ser único e ao ser humano, nos termos divinos e constitucionais.
*1948 – Por intermédio da qual se rechaça qualquer superioridade entre povos, com um pacto internacional para garantia de direitos civis e políticos, sem qualquer individualização e respeito universal.
** Registre-se que sou favorável a remodelação da vigente atualmente (1988). Isso mesmo, uma nova constituição. Quem sabe com a nossa oitava constituição, o país siga ao que é destinado: à riqueza e ao progresso.
Muito bom artigo, ressalto meu apoio em uma nova constituição, mas cabe lembrar que nos dias atuais, temos visto ministros do STF que ignoram a atual constituição em determinados pontos, onde fazem o que querem sem em momento algum serem julgados, ja que os mesmos usufruem do privilégio de ser o próprio réu, júri e executor no país.
Dito isto, sabe-se que, mesmo com uma remodelação de constituição para o mundo moderno, é necessário que se faça valer os direitos e deveres de todos, como previsto.
Esse é tema para outro artigo, mas de fato, não basta só nova constituição, o primeiro passo seria fazer valer a que já temos em vigor. Obrigada por participar.
Luciana Lima foi hábil em concluir a semelhança da cruel estratégia napoleônica com a política atual global. Quanto mais nos dividimos, mais somos manipuláveis. E abrem-se espaços para oportunistas aglutinadores dessas novas minorias fabricadas. Uma massas de falsas minorias úteis.
Obrigada pela leitura!