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Jovem sitiante que atirou em invasores de terra é absolvido por tribunal do júri

Réu é julgado pelo Tribunal do Júri em caso de tiros fatais contra invasores de terra

O Tribunal do Júri de Paraguaçu Paulista, realizou o julgamento de Kássio Frederico Vieira de Paiva nesta terça-feira (23). O réu era acusado de duplo homicídio qualificado pelo assassinato a tiros de dois invasores que estavam supostamente pescando em sua propriedade rural em agosto de 2021.

Logo após os disparos, Kássio Frederico Vieira de Paiva foi preso pelas autoridades. Wellington Keven Xavier de Oliveira, de 21 anos, e Geovani Henrique Souza Lima, de 20 anos, foram as vítimas. O primeiro foi atingido na cabeça e no tórax, enquanto o segundo recebeu disparos pelas costas e teve seu corpo retirado do rio por parentes.

O Ministério Público denunciou Kássio Frederico Vieira de Paiva por homicídio qualificado por motivo fútil e por utilizar recursos que dificultaram a defesa das vítimas, que estavam desarmadas e tentavam fugir de costas.

De acordo com a promotoria, o motivo fútil se caracteriza pelo fato de o denunciado ter “matado os invasores apenas porque estavam pescando dentro da propriedade rural de sua família e demonstraram insatisfação em ter que deixar o local”.

Segundo consta nos autos, em depoimento à Justiça o acusado alegou que “não abordou as vítimas com agressividade, pediu apenas para que se retirassem da propriedade porque eles estavam fumando e a pastagem estava seca”.

O processo relata que o acusado, residente na área dos disparos, avistou os invasores em sua propriedade e se aproximou com um revólver, ordenando que saíssem. No entanto, os invasores mostraram insatisfação com a solicitação e, nesse momento, Kássio mostrou a arma na cintura. Em seguida, ele sacou a arma e efetuou pelo menos cinco disparos em direção aos invasores, causando a morte de ambos.

Durante seu depoimento, o jovem sitiante alegou que abordou os invasores de maneira pacífica, pedindo que se retirassem da propriedade devido ao fumo e à pastagem seca. Segundo Kássio, as vítimas reagiram de forma agressiva, com xingamentos, e uma luta corporal teve início quando um dos invasores o derrubou da motocicleta.

Segundo o processo, o réu afirmou não se recordar do que ocorreu após os disparos, mas sabia que atirou em direção a eles. Depois dos tiros, ele viu um dos rapazes correndo em direção ao rio.

A defesa do réu tentou anular a decisão de submetê-lo ao júri popular, mas o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão. O julgamento teve início por volta das 9h30 e terminou no final da tarde, resultando na absolvição do réu. A sentença proferida pelo Tribunal registra o seguinte:

“Com base nas alegações apresentadas, julgo parcialmente procedente a acusação inicial e: i) condeno Kássio Frederico Vieira Paiva conforme o art. 12 da Lei 10.826/2003; ii) estabeleço a pena definitiva de 1 (um) ano de detenção, além de 10 (dez) dias-multa, a ser cumprida inicialmente em regime aberto; iii) absolvo o acusado Kássio Frederico Vieira Paiva das imputações do art. 121, §§ 2º, II e IV, do CP, conforme o art. 387, VII, do CPP”.

O caso de duplo homicídio em Paraguaçu Paulista chamou a atenção da sociedade, e o desfecho do julgamento com a absolvição do réu trouxe repercussões significativas. As circunstâncias e a interpretação dos eventos levaram a um veredito surpreendente, que desperta discussões sobre a justiça e as leis que regem casos tão complexos como esse.

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