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Vídeos gravados por adolescentes levam homem à condenação por importunação sexual em Paraguaçu Paulista

Sentença da 1ª Vara da Comarca fixou pena de 2 anos e 8 meses em regime semiaberto; Justiça validou filmagens feitas pelas próprias vítimas através de muro.

A condenação por importunação sexual em Paraguaçu Paulista resultou na pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto para um homem acusado de praticar atos libidinosos contra duas adolescentes no município. Conforme apurado pela redação do Folha de Paraguaçu junto aos autos judiciais, a decisão da 1ª Vara da Comarca local foi publicada nesta quarta-feira (28) e veda a substituição da cadeia por penas alternativas.

Como funcionou a prova na condenação por importunação sexual em Paraguaçu Paulista?

A condenação por importunação sexual em Paraguaçu Paulista teve como prova decisiva vídeos gravados pelas próprias vítimas. As duas adolescentes filmaram os atos sexuais do acusado através da abertura de um muro, e a Justiça validou as imagens por comprovarem um crime sem invasão de domicílio.

Defesa tentou anular gravações das vítimas na Justiça

Consta nos autos do processo que o réu praticava atos de cunho sexual direcionados às menores, com plena consciência de que era observado por elas. Para provar a conduta criminosa, as jovens utilizaram um aparelho celular para registrar a ação a partir da área externa do imóvel.

Durante a tramitação da ação penal no Fórum de Paraguaçu Paulista, os advogados de defesa tentaram excluir os vídeos do processo em duas ocasiões distintas. O argumento utilizado foi o de suposta violação de intimidade e da inviolabilidade do lar do réu.

O magistrado responsável pelo caso rejeitou os pedidos da defesa. A decisão judicial fundamentou que a gravação realizada pela própria vítima para documentar um delito cometido contra si constitui prova plenamente lícita, sobretudo porque a captação ocorreu do lado de fora da propriedade, sem invasão do terreno.

Entenda o enquadramento penal e os detalhes da sentença

A denúncia inicial chegou ao Poder Judiciário classificada como estupro de vulnerável. Contudo, na análise do mérito, o juízo reclassificou a conduta para o crime de importunação sexual, tipificado no Código Penal Brasileiro pela Lei Federal nº 13.718/2018.

Para proteger a integridade psicológica das jovens paraguaçuenses, a colheita dos relatos seguiu o protocolo legal de depoimento especial, realizado em sala reservada no Fórum da comarca e com a mediação de profissionais capacitados.

Confira os principais pontos determinados pela sentença judicial:

  • Pena total aplicada: 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão (com acréscimo de pena pelo fato de o crime atingir duas vítimas simultaneamente).

  • Regime inicial de cumprimento: Semiaberto, sem direito à conversão em penas restritivas de direitos (como prestação de serviços comunitários).

  • Situação processual: O réu obteve o direito de recorrer em liberdade ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

  • Execução da pena: O cumprimento efetivo da prisão só terá início após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recursos.

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