Política e Economia

Prefeituras poderão tomar posse de imóveis abandonados

Agilidade na retomada de imóveis abandonados

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que promete revolucionar a gestão imobiliária municipal. O texto elimina a necessidade de esperar três anos de posse provisória, permitindo que as prefeituras assumam a propriedade definitiva de imóveis abandonados logo após o encerramento do processo administrativo.

A medida visa combater a degradação dos centros urbanos. Hoje, a morosidade no processo desestimula o poder público a investir em reformas ou na destinação social de prédios que se encontram em ruínas, já que o risco de o antigo proprietário reivindicar a posse durante o período de espera ainda é alto.

Segurança jurídica e direito de defesa

Para equilibrar a agilidade com a segurança jurídica, a proposta amplia de 30 para 90 dias o prazo para que o proprietário original conteste a decisão administrativa. O direito ao contraditório é preservado, garantindo que o processo ocorra com total transparência e amparo legal.

Após três anos da retomada, caso não haja disputas judiciais em curso, as prefeituras ficam autorizadas a vender esses imóveis. A regra é clara: os recursos obtidos com essas alienações deverão ser obrigatoriamente reinvestidos em programas de habitação popular ou em projetos previstos no Plano Diretor municipal.

O que define o abandono?

O projeto estabelece critérios objetivos para classificar um bem como abandonado. Será considerado nessa categoria o imóvel que apresentar falta crônica de manutenção e estiver com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em atraso por, no mínimo, cinco anos. Essa clareza na definição visa facilitar a atuação da fiscalização municipal.

Embora a aprovação na comissão seja um passo significativo, a proposta ainda tramita em caráter conclusivo. O projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e, posteriormente, passará pelo crivo do Senado Federal antes de se tornar uma lei efetiva para os municípios de todo o país.

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