Justiça Suspende Exigência de Vacina Contra Covid na UFSC
A Justiça Federal de Santa Catarina suspendeu, no início desta semana, a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrícula e permanência de alunos nas dependências da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A decisão, de caráter provisório, permite que estudantes apresentem um teste RT-PCR negativo, ou outro teste aprovado pela Anvisa, como alternativa para o acesso acadêmico. Esta medida atende a uma ação popular que questionou a legalidade e razoabilidade da imposição após o fim da emergência sanitária do vírus.
Entenda a Decisão Judicial
A determinação foi assinada pelo juiz Eduardo Kahler Ribeiro, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, concedendo um pedido de tutela provisória de urgência. A UFSC, desde 2022, mantém a vacinação como requisito para todos os seus estudantes, conforme estabelecido pelas Portarias Normativas 429/2022/GR e 462/2022/GR. Estas normas continuavam vigentes mesmo após o término da emergência de saúde pública em 2023, o que motivou a contestação judicial.
Com a nova decisão, os alunos que não possuem o comprovante de imunização podem se matricular e frequentar as dependências da universidade mediante a apresentação de um teste negativo. É importante ressaltar que a medida é provisória e o processo judicial continua em tramitação, o que significa que o cenário pode evoluir conforme novas etapas forem cumpridas na Justiça.
Argumentos da Ação Popular
A ação popular, apresentada em janeiro por um ex-deputado estadual, fundamentou-se na alegação de que a ausência de alternativas à exigência vacinal para ingresso e permanência em cursos de graduação e pós-graduação violaria princípios constitucionais. Entre eles, destacam-se a legalidade, a razoabilidade, o amplo acesso à educação e a liberdade individual dos estudantes.
A petição inicial enfatiza a inexistência de uma lei formal em âmbito federal que torne obrigatória a vacinação em universidades. Além disso, aponta para a dispensa generalizada de medidas restritivas em diversos ambientes do país após o fim da emergência sanitária. Argumenta-se que, atualmente, não há exigência de vacinação para o acesso a aviões, clubes, eventos públicos ou repartições estatais, o que, segundo a ação, demonstra a perda de razoabilidade da medida universitária.
A defesa da ação popular também questionou a necessidade de testes RT-PCR negativos nos dias de hoje, visto que a emergência foi superada e a apresentação de testes não é mais comumente exigida em outros locais de uso coletivo.
Repercussão e Perspectivas
O autor da ação comemorou a decisão, classificando-a como uma vitória significativa. Ele argumentou que a educação não deve ser utilizada como ferramenta de “chantagem ideológica” e que, diante de alternativas como a testagem, a exclusão de estudantes configura abuso de poder. O ex-deputado ressaltou que a autonomia universitária não se traduz em soberania absoluta, devendo as instituições também obedecer à Constituição, aos direitos fundamentais e ao controle judicial.
Ainda não houve um posicionamento oficial da Universidade Federal de Santa Catarina sobre a suspensão provisória. A comunidade acadêmica e a sociedade em geral aguardam os próximos desdobramentos deste processo, que reacende o debate sobre o equilíbrio entre a saúde pública, a autonomia universitária e os direitos individuais no ambiente educacional.


