MULHERES NA POLÍTICA: QUE SABEM VOTAR E PODEM SER VOTADAS
Não por cota, mas por competência

Há séculos, um provérbio já ensinava: “a mulher sábia edifica a sua casa” (Provérbios 14:1). Não é por acaso que essa sabedoria atravessou o tempo: ela descreve uma grandeza que não se mede em discursos, mas em construção do lar, do trabalho, da comunidade e, cada vez mais, da própria vida pública. É essa mesma grandeza, revelada nas ações e não na retórica, que sustenta a mulher em suas múltiplas frentes: mãe, profissional, esposa, filha, amiga, líder e, também, eleitora e candidata.
Vale, porém, uma provocação inicial: a força do feminino nunca esteve na divisão, mulher deveria ser símbolo de união. Aqui analisaremos o assunto sem vitimismo, sem endemonizar o masculino, e sem transformar uma discussão de peso institucional em uma guerra de sexos e narrativas. A força social das mulheres nunca veio da divisão, vem da soma com o masculino. Da soma de competência, preparo e presença nos dois papéis que moldam a democracia: o de eleitora, que decide os rumos do país a cada urna, e o de candidata, que disputa o voto, com o direito de ser votada.
“Um líder é alguém que sabe o que quer alcançar e consegue comunicá-lo.”
— Margaret Thatcher
O Brasil chega às eleições de 2026 com um dado que raramente ocupa o centro do debate: as mulheres são maioria do eleitorado nacional. Mais de 52% de quem vota neste país é mulher. É um número que, por si só, já deveria bastar para colocar a pauta feminina no centro de qualquer estratégia eleitoral, não com o cafona e cansativo discurso de vitimização, mas pelo reconhecimento objetivo de estratégia e permanência de poder.
A mulher eleitora: um poder que ainda não foi plenamente exercido
As mulheres representam a maioria do eleitorado brasileiro. Esse dado, isoladamente, demonstra um enorme poder de influência sobre os rumos do país. O voto feminino tem capacidade de definir eleições, fortalecer candidaturas comprometidas com valores, exigindo que temas essenciais sejam tratados como prioridade absoluta e, não como pauta secundária de campanha.
Entre esses temas, destacam-se a ética na administração pública, a proteção das famílias, inclusive cobrando medidas para garantia da segurança pública, educação, a saúde e a transparência na gestão dos recursos públicos. Mais do que discutir quantas mulheres ocupam cargos eletivos, é preciso refletir sobre quais pautas serão efetivamente defendidas por quem recebe a confiança das urnas: seja homem, seja mulher.
A mulher candidata: entre o mérito e a história
A participação feminina nos espaços de poder ainda é proporcionalmente reduzida, mesmo com o eleitorado majoritariamente feminino. Esse descompasso alimenta um debate legítimo, que este artigo não pretende encerrar, mas explicar com equilíbrio: as cotas de gênero são ainda – o único e ineficaz mecanismo para forçar os partidos a dar espaço para a eleição de mulheres ou, numa melhor análise seria o afastando do protagonismo baseado no mérito?
Sob uma perspectiva, há quem sustente que a política deve ser pautada exclusivamente pela capacidade, pelo preparo técnico e pela aceitação popular de cada candidato, independentemente do gênero e, que a reserva de vagas e de recursos pode soar como tratamento diferenciado incompatível com a igualdade material baseada no mérito individual.
Por outro lado, é inegável que a política brasileira foi construída, por décadas, com participação feminina reduzida nos espaços de decisão. As ações afirmativas surgiram para enfrentar barreiras que historicamente dificultaram esse ingresso, garantindo oportunidades mínimas de participação e competitividade. Mais do que privilégio, a legislação eleitoral buscou criar mecanismos de equilíbrio para que a mulher pudesse ocupar um espaço que, historicamente, lhe foi restringido.
A Lei das Eleições determina que os partidos observem percentuais mínimos de candidaturas femininas e, por decisões do TSE e do STF, também destinem recursos e tempo de propaganda proporcionalmente a essas candidaturas. É aqui que a lei encontra a política e, o sistema, mais uma vez, foi colocado em debate.
A PEC da Anistia: o que mudou e por que isso importa agora
Em agosto de 2024, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 117/2024 (originária da PEC 18/2021), que perdoou partidos políticos de sanções relacionadas ao descumprimento das regras de aplicação mínima de recursos 30% do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, destinados a candidaturas femininas em eleições anteriores. Na prática, ficaram afastadas a devolução de valores, a multa e a suspensão do Fundo Partidário para os partidos que descumpriram a regra no passado.
Segundo o relator da matéria na Câmara, a proposta apenas leva ao texto constitucional o que já constava em normas infraconstitucionais sobre a cota de gênero, buscando incentivar, e não desestimular, a participação das mulheres na política. Críticos, por outro lado, apontaram que se tratava de uma anistia ampla, e que o histórico de perdões sucessivos (esta não foi a primeira concedida pelo Congresso) tende a perpetuar o descumprimento em vez de corrigi-lo.
A condição imposta pela emenda, no entanto, é decisiva: os valores não aplicados corretamente para candidaturas femininas em eleições anteriores deverão ser investidos a partir das eleições de 2026, ou seja, exatamente no ciclo eleitoral que se aproxima. A medida gerou intenso debate entre juristas, partidos e entidades da sociedade civil: seus defensores argumentam que ela corrige distorções e evita o comprometimento financeiro dos partidos; seus críticos sustentam que a anistia reduz a efetividade das políticas de fortalecimento da participação feminina e enfraquece os mecanismos de fiscalização.
Independentemente da posição adotada, um fato merece reflexão: normas eleitorais só produzem resultado concreto quando acompanhadas de compromisso institucional real. Não basta existir uma cota na legislação se ela é tratada como mera formalidade de registro de candidatura. Tampouco basta incentivar candidaturas femininas sem oferecer condições reais de competitividade, formação política, acesso a recursos de campanha e espaço nas decisões internas dos partidos. A partir de 2026, essa promessa será testada na prática.
O aval do STF ao modelo de “perdoar agora, compensar depois”
O debate ganhou um capítulo decisivo em 22 de junho de 2026, quando o Supremo Tribunal Federal validou, por maioria, a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 133/2024, mecanismo semelhante ao da EC 117/2024, mas voltado à destinação mínima de 30% dos recursos públicos de campanha para candidaturas de pessoas pretas e pardas, com o mesmo desenho de compensação futura de valores não aplicados corretamente em eleições passadas.
O relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela manutenção integral da emenda, entendendo que ela fortalece a participação política da população negra e que a criação de um regime de transição (permitindo a compensação dos valores nos próximos pleitos) e, preserva a finalidade da política afirmativa, sem configurar retrocesso ou afronta à isonomia. Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Em sentido oposto, o ministro Flávio Dino abriu divergência, sustentando que a anistia esvazia o caráter obrigatório da política afirmativa e cria um cenário de impunidade institucional ao dispensar multas e sanções sem contrapartida imediata, violando, em sua leitura, o princípio da igualdade material e a vedação ao retrocesso em matéria de direitos fundamentais. Acompanharam a divergência a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
A decisão trata especificamente da cota racial, e não da cota de gênero (são emendas distintas, com fundamentos e grupos beneficiados diferentes). Ainda assim, o precedente é relevante para o debate tratado neste artigo: a mesma lógica de compensação futura, adotada pela EC 117/2024 em relação às candidaturas femininas, tende a receber tratamento semelhante caso venha a ser questionada perante a Corte. O modelo de “perdoar agora, compensar depois” foi chancelado pelo STF e caberá às mulheres, como eleitoras e fiscalizadoras, cobrar que essa compensação efetivamente ocorra nas eleições de 2026.
A força da união: o verdadeiro protagonismo não depende só da lei
Reduzir toda a discussão sobre participação feminina apenas às cotas significa ignorar a transformação social das últimas décadas. Hoje, milhares de mulheres ocupam funções estratégicas na advocacia, no Judiciário, no Ministério Público, na administração pública, na iniciativa privada e na própria política. As que permanecem ficam por mérito, preparo técnico e liderança.
É por isso que o verdadeiro protagonismo feminino não pode depender exclusivamente da legislação. Ele depende da união das mulheres enquanto eleitoras, lideranças e participantes ativas da democracia. Um eleitorado que representa mais da metade do país tem, em tese, o poder de eleger, de fiscalizar e de exigir prestação de contas, mas esse poder só se converte em resultado quando é exercido de forma organizada e consciente, e não de forma dispersa.
“Se as mulheres são melhores que os homens eu não sei. O que sei é que elas não são piores.”
— Golda Meir
Conclusão: o voto consciente como o maior instrumento de transformação
As cotas podem continuar sendo objeto de divergência jurídica e política. O mérito continuará sendo valor indispensável em qualquer democracia. Mas nenhuma dessas discussões pode fazer a sociedade esquecer a importância da presença feminina na construção das políticas públicas. A política brasileira precisa de mulheres não apenas para cumprir percentuais legais, mas porque diferentes experiências, perspectivas e formas de liderança enriquecem o processo democrático. A força do feminino e do masculino unidas tem valor.
A democracia não se fortalece apenas com números. Fortalece-se quando homens e mulheres participam em igualdade de oportunidades, com respeito às instituições, observância das regras eleitorais e compromisso ético com a sociedade. Nas eleições de 2026, o maior instrumento de transformação continuará sendo o voto consciente. É nele que reside o verdadeiro poder da cidadania e, especialmente, o poder das mulheres de influenciar os rumos do Brasil por meio da participação, da fiscalização e do compromisso com uma política mais ética, responsável e comprometida com o interesse público. Podemos salvar o Brasil!



