Paraguaçu Paulista institui novo Código de Obras e Edificações

Novo Código de Obras entra em vigor em Paraguaçu Paulista
A Prefeitura da Estância Turística de Paraguaçu Paulista oficializou, através da Lei Complementar nº 323, a criação de um novo Código de Obras e Edificações para o município. O dispositivo estabelece novas regras para todas as atividades edilícias realizadas na cidade, seja por particulares ou por entidades públicas.
Objetivos e Princípios da Nova Legislação
A norma tem como foco principal a regulação das atividades construtivas, atribuindo direitos e deveres claros ao Município, proprietários e profissionais do setor. Entre os pilares da nova lei, destacam-se a prevalência do interesse público, o incentivo à sustentabilidade ambiental e a adoção de critérios de acessibilidade universal.
O texto enfatiza a responsabilidade compartilhada entre a gestão municipal e os responsáveis técnicos. A legislação exige que toda obra siga rigorosamente as Normas Técnicas Brasileiras (NBR), garantindo que as construções priorizem a iluminação e ventilação naturais, reduzindo o impacto ambiental e o consumo de energia elétrica.
Licenciamento e Penalidades
O código estabelece procedimentos detalhados para a obtenção de alvarás e certificados, como o ‘Habite-se’. O objetivo da administração é garantir que toda edificação passe por vistoria, assegurando condições mínimas de segurança e habitabilidade para a população.
Para aqueles que descumprirem as normas, o município instituiu penalidades que incluem multas, embargo de obras e, em casos extremos, demolição. A fiscalização será rigorosa, visando inibir construções clandestinas ou que coloquem em risco a integridade dos usuários e a paisagem urbana.
A nova lei complementar, que revoga diversas legislações anteriores do setor, entrará em vigor após o prazo de 90 dias a partir da sua publicação. Com essa iniciativa, Paraguaçu Paulista busca organizar o seu crescimento, harmonizando o desenvolvimento urbano com a segurança das novas estruturas.
