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Pessoas em situação de rua voltam à cena do debate

Em Paraguaçu Paulista as pessoas em situação de rua ocupam praças, semáforos e demais espaços públicos e reacendem o debate

O Plenário do Senado aprovou um projeto que proíbe o uso de arquitetura urbana de caráter hostil ao livre trânsito da população de rua em espaços de uso público.

A técnica é caracterizada pela instalação de equipamentos urbanos como pinos metálicos pontudos e cilindros de concreto nas calçadas para afastar pessoas, principalmente as que estão em situação de rua.

Do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o PL 488/2021 altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001). Relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta seguiu para a Câmara dos Deputados.

O projeto foi apresentado após o padre Júlio Lancellotti, conhecido por suas ações de acolhimento às pessoas em situação de rua em São Paulo, do tipo usar uma marreta para remover pedras pontiagudas instaladas pela prefeitura sob um viaduto.

Na discussão da matéria, o senador Carlos Viana (PSD-MG), afirmou que, apesar de aplaudir as ações do padre Júlio Lancelotti, a proposta cria situações que podem “limitar o poder decisório dos gestores municipais”.

O artigo 182 da Constituição Federal é claro quando determina que política de desenvolvimento urbano seja executada pelo poder público municipal a partir das diretrizes gerais fixadas em lei pela União.

O pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade que garanta o bem-estar dos seus habitantes, não se tratando de interesse da prefeitura ou de qualquer um, mas sim do interesse da cidade como um todo – o coletivo.

Fonte: Agência Senado

 

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