
O Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada na quarta-feira (6), estabeleceu um prazo de seis meses para que as federações partidárias se registrem na Justiça Eleitoral, antes das eleições. Essa decisão, tomada por maioria de votos, manteve a liminar proferida em 2022 pelo ministro Luís Roberto Barroso, que validou as mudanças legislativas que permitiram a criação dessas federações.
Anteriormente, o prazo de registro era definido pela data final das convenções partidárias, que ocorrem dois meses antes do pleito. A lei que instituiu as federações partidárias foi aprovada pelo Congresso em agosto de 2021.
Com a nova regra, partidos que formam uma federação podem apoiar candidaturas para qualquer cargo em disputa nas eleições. As federações, porém, devem permanecer unidas por pelo menos quatro anos, o período dos mandatos. Cada partido, mesmo dentro da federação, mantém sua autonomia e sua identidade na urna eletrônica.
Essa medida é frequentemente utilizada por pequenos partidos para superar as cláusulas de barreira e fortalecer sua participação no processo eleitoral. A federação pode ser um passo antes de uma eventual fusão ou incorporação definitiva entre os partidos.