Juristas Questionam Prisão Domiciliar de Bolsonaro Sem Consulta à PGR

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em determinar prisão domiciliar para o ex-presidente Jair Bolsonaro sem consultar previamente a Procuradoria-Geral da República (PGR), gerou questionamentos de especialistas em direito.
Rodrigo Chemim, procurador de Justiça e especialista em Processo Penal, argumenta que a medida contraria o Código de Processo Penal (CPP). Segundo ele, a lei em vigor desde 2019 proíbe juízes de decretarem, substituírem ou revogarem medidas cautelares sem o requerimento do Ministério Público, do assistente da acusação ou do querelante. Chemim ressalta que o ministro atuou contra o texto legal ao determinar a prisão domiciliar sem a prévia convocação do órgão acusador.
A crítica se estende à ausência de pedido da Polícia Federal no caso. Para Caio Paiva, ex-defensor público, a ausência de manifestação da PGR ou da Polícia Federal também é um problema. Ambos os especialistas apontam que a prisão domiciliar não é prevista legalmente como medida cautelar autônoma, podendo ser aplicada apenas como substituição da prisão preventiva em situações excepcionais, como idade avançada, responsabilidades familiares específicas ou doença grave.
Chemim observa que a decisão não se baseia nessas hipóteses. Ele afirma que a medida não configura substituição de uma prisão preventiva válida, tampouco atende às hipóteses previstas no Código de Processo Penal. Para ele, a decisão se configura como uma “criatividade judicial” que destoa dos limites legais, gerando uma instabilidade na previsibilidade das decisões cautelares no processo penal.
A crítica se volta também à parte final da decisão de Moraes, onde o ministro afirma que o descumprimento das regras da prisão domiciliar ou de qualquer outra medida cautelar implicará na sua revogação e na decretação imediata da prisão preventiva, com base no artigo 312, §1º do Código de Processo Penal. Chemim aponta uma “estranheza dupla”: a utilização do artigo 312, §1º como fundamento para a própria decretação da prisão domiciliar, o que não é autorizado por lei, e a reinstrumentação do mesmo dispositivo como ameaça de prisão preventiva futura em caso de nova infração.
Em suma, a decisão de Moraes tem sido alvo de críticas de juristas que apontam irregularidades e excessos, questionando a legalidade da medida e a forma como foi aplicada.