Política e Economia

Cancelamento do Cartão de Moraes e os Limites da Lei Magnitsky no Brasil

A decisão do Banco do Brasil de cancelar o cartão de crédito do ministro Alexandre de Moraes, devido à Lei Magnitsky, acendeu um debate sobre os limites dessa legislação no Brasil. O impasse coloca os bancos em uma posição delicada, obrigados a evitar sanções bilionárias no exterior, mas ao mesmo tempo sem confrontar diretamente o Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente após a decisão recente do ministro Flávio Dino, que proibiu a aplicação de leis estrangeiras sem respaldo em acordos internacionais ou validação da Justiça brasileira.

Em busca de soluções, o mercado financeiro analisa diferentes estratégias. Um relatório do BTG Pactual destaca a possibilidade de encerramento unilateral de contas por parte dos bancos, prevista na legislação brasileira. Essa brecha poderia ser utilizada para mitigar os riscos de multas e bloqueios internacionais que ameaçam os ativos brasileiros.

Fontes jurídicas consultadas pela Gazeta do Povo apontam que, dentro dos limites de atuação de uma empresa privada, como um banco, o fechamento de uma conta pode ser realizado unilateralmente. No entanto, se essa ação for vista como uma tentativa de driblar decisões judiciais, como a de Dino, pode gerar questionamentos legais e ser considerada uma solução provisória, enquanto o setor busca clareza sobre o tema.

O advogado Massami Uyeda Júnior, do escritório Arap Nishi Uyeda, destaca que o encerramento unilateral de contas bancárias já possui jurisprudência no STJ e em outros tribunais, desde que respeite as previsões do Código de Defesa do Consumidor. No contexto atual, essa estratégia pode ser uma saída pragmática para evitar discussões sobre a aplicação da extraterritorialidade das leis americanas no Brasil.

Grávida de incertezas, a situação leva os bancos a buscar pareceres de escritórios americanos, já que há poucos precedentes internacionais que sirvam de base. A falta de clareza sobre a aplicação da Lei Magnitsky, que ainda carece de jurisprudência consolidada e regras bem definidas, gera hesitação no setor.

Roberto Padovani, economista-chefe do Banco BV, afirma que a lei, embora criada em 2012 e alterada em 2016, ainda apresenta ambiguidades em sua interpretação. O primeiro pilar, o US Nexus, que estabelece relações com agentes e pessoas nos Estados Unidos, gera dúvidas sobre como deve ser definido. O segundo pilar, o apoio material, permite que o governo americano considere uma empresa ou indivíduo como apoiador de alguém já sancionado, ampliando as restrições.

A subjetividade nesse julgamento cria uma paralisia no mercado financeiro. Enquanto a situação se desenrola, os bancos parecem mais dispostos a adotar uma postura preventiva, restringindo suas ações à cessação de contas de sancionados em suas subsidiárias nos Estados Unidos e ao bloqueio de cartões de bandeiras internacionais.

O cancelamento do cartão de Moraes, devido à sua bandeira americana, exemplifica essa postura. Uma alternativa proposta foi a abertura de uma conta com o cartão Elo, que não realiza transações em dólares. No entanto, divergências surgiram em relação à regulamentação da operadora, que proíbe clientes sancionados pelo governo americano, ONU, União Europeia e Reino Unido.

A recomendação de que ministros do STF abrissem contas em cooperativas de crédito para se protegerem das implicações da Lei Magnitsky também foi descartada.

A falta de clareza sobre o tema exige posicionamentos mais firmes. Departamentos jurídicos dos bancos ainda buscam uma posição clara, envolvendo conselhos de administração, áreas de relações institucionais e, idealmente, a Febraban, para garantir uma atuação coordenada do setor.

A expectativa é que o Departamento de Estado e do Tesouro dos Estados Unidos, em diálogo, estabeleçam como cobrar uma aplicação mais efetiva das sanções, o que pode incluir a publicação de circular ou notificação direta de bancos constituídos nos EUA, como BB América e Itaú.

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