BPC e Autismo: Justiça garante benefício a criança desde o pedido no INSS
por João Carlos Fazano Sciarini

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou o direito de uma criança
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ao Benefício de Prestação Continuada
(BPC) desde a data em que o pedido foi feito no INSS.
A decisão reconhece que o autismo é um impedimento de longa duração, reforçando
entendimentos anteriores e abrindo caminho para que outros casos semelhantes sejam
analisados de forma mais célere e favorável.
O colegiado negou o recurso apresentado pelo INSS e reafirmou que o BPC é um
direito garantido a pessoas com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade socioeconômica, desde que cumpridos os critérios previstos em lei.
Além de representar uma vitória para a família envolvida, o julgamento pode contribuir
para diminuir a resistência administrativa no reconhecimento de direitos de crianças
e adultos com TEA.
O BPC garante um salário mínimo mensal, pago pelo Governo Federal, e não exige
contribuição prévia ao INSS — sendo um importante instrumento de inclusão e
proteção social.
João Carlos Fazano Sciarini, advogado,
especialista em Direito Previdenciário, OAB/SP
370.754