fbpx
NacionalNotíciasOpiniãoSaúde

Descumprir medidas sanitárias de isolamento coloca em risco a saúde coletiva

É cada vez maior o número de pessoas que descumprem a notificação de isolamento para evitar a propagação da Covid-19

A omissão de doenças contagiosas e a desobediência a protocolos de saúde acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores.

O caso poderá ser enquadrado em dois artigos do Código Penal:
Art.268:crime contra a saúde pública, com pena de detenção de um mês a um ano, e multa.
Art.330:crime de desobediência, com pena de detenção de 15 dias a seis meses, e multa.

Segundo a portaria publicada em Diário Oficial, definida através do Ministério da Saúde e da
Justiça desde 17 de março de 2020, a obrigação de isolamento, quarentena e tratamento médico só poderá ser definida por indicação de médico ou profissional da saúde. A prisão também seria em último caso e o que se espera, é que as pessoas cumpram voluntariamente as medidas.

Se a desobediência gerar custos ao Sistema Único de Saúde (SUS), a Advocacia Geral da União (AGU) poderá acionar o infrator em busca de ressarcimento aos cofres públicos. Servidores públicos que descumprirem as regras também poderão responder a processo disciplinar.
É preciso que haja responsabilidade individual e coletiva, e que as autoridades monitorem, dentro das possibilidades, esses pacientes, afim de reduzir a transmissão da doença.

Mostrar mais

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo