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Estatuto da Pessoa com Câncer

Câncer: a segunda doença que mais mata no país

Em 04 de fevereiro é o Dia Mundial da Pessoa com Câncer. Dia internacional para a conscientização das pessoas sobre o assunto. Para mim, é o dia 20 de agosto, data em que minha amorosa mãe faleceu, há 3 anos, de câncer do pâncreas, uma doença coma taxa de mortalidade altíssima. Me sinto na obrigação de utilizar a data para passar informações que ajudem a conscientizar as pessoas sobre os direitos e deveres. Também de chamar a atenção para as politicas públicas sobre a relevante pauta.

Vamos lá.

Câncer é a segunda doença que mais mata no país, afetando mais de 200 mil pessoas por ano (perde apenas para doenças cardiovasculares) e, ainda, engatinhamos nas políticas públicas de tratamento, acolhimento e pesquisa, mesmo tendo os últimos ex-presidentes e vices sido vítimas da doença, sem contar com as inúmeras autoridades e nossos familiares em especial.

Nesta semana, os Senadores aprovaram com algumas modificações, o PL 1.605/2019 – Estatuto da Pessoa com Câncer. Quando aprovado, o projeto obriga o Estado o dever de desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas à pessoa com câncer, desde a fase do diagnóstico até o tratamento mais humanizado.

Em razão das alterações, o PL volta para análise na Câmara.

O Estatuto estabelece:
– a garantia para obtenção de diagnóstico precoce;
– acesso ao tratamento universal, equânime e adequado e a informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento;
– assistência social e jurídica;
– prioridade de atendimento juntamente com idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves;
– presença de acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento;
– assistência social e jurídica a ser garantida com base na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

Ainda que o direito à saúde seja um valor essencial e já garantida pela constituição, sempre precisamos de leis específicas para a garantia de um olhar diferenciado para a questão, além de fomentar a pesquisa, melhor tratamento e político cãs públicas direcionadas.

Hoje a legislação já garante algumas isenções fiscais e benefícios. A Lei dos 60 dias que determina o início do tratamento pelo SYS em até 60 dias da confirmação da doença (art 2º, da Lei 12.732/12). Além disso temos a previsão de renda prevista na LOAS (art. 203, V), para os casos em que obedecidos os critérios legais. Aposentadoria por invalidez. Saque do FGTS. Isenção de IR na aposentadoria. Isenção de impostos para aquisição de veículos. Quitação de dividas imobiliárias. Reconstrução mamária, dentre outros.

Um abraço legal e cheio de saúde

Dra Luciana
Dra Lu
Dra Luluzinha

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Luciana Lima

• Licenciada em Direito pela Universidade Mackenzie. MBA em gestão empresarial pela FGV. Extensão Universitária em Direito Concorrencial, Regulatório e Consumidor pela Universidade de Coimbra. Especialista pela FIA em Empreendedorismo e Terceiro Setor. • Pós-graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Advogada com experiência de mais de 20 anos no setor público e privado. Experiências com direito empresarial generalista, direito público, comercial, regulatório, compliance, administrativo, contratos, licitação, marcas e patentes, due diligence em regulatório. • Atuação no Governo Federal, na Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; • Habilitada para advogar na UE. Ouvidora certificada e premiada por 4 anos, entre as melhores Ouvidorias do país. Mediadora pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Ex-Vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).

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