Dino se Opõe a Redução de Pernas para Atos de 8 de Janeiro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, manifestou sua oposição ao projeto de lei da dosimetria, uma alternativa à anistia que visa rever as penas aplicadas aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023. Essa proposta, articulada pela bancada da oposição, surge devido à resistência do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), em aprovar um perdão amplo, geral e irrestrito.
Apesar de reconhecer a possibilidade do Congresso Nacional aprovar alterações na legislação que poderiam diminuir as penas dos condenados, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Dino expressou sua expectativa de que isso não ocorra. Ele argumenta que a legislação vigente já é adequada para o caso. “O Congresso pode mudar? Pode. Eu particularmente espero que não o faça, porque considero que a lei vigente é boa”, afirmou Dino em entrevista após um evento em São Paulo.
Dino defendeu que a pena aplicada ao ex-presidente, de 27 anos e 3 meses, assim como às demais condenações, está alinhada com parâmetros internacionais e com a tradição do direito brasileiro. Ele ressaltou que não há precedentes no Congresso ou no Supremo para a unificação de crimes graves como os julgados, com o objetivo de reduzir o tempo de condenação.
“Esses crimes de proteção do regime político, leis de proteção contra crimes políticos, sempre obedeceram à lógica da tentativa, punir a tentativa. Em relação ao tamanho da pena, a lei vigente que o Supremo aplicou corresponde mais ou menos à média internacional e corresponde também a essa história do direito brasileiro”, pontuou.
O ministro também salientou que o STF já decidiu que crimes como os de 8 de janeiro não se enquadram em hipóteses de anistia ou indulto. Ele afirmou que seu voto respondeu a duas questões principais: a primeira, se esses crimes são suscetíveis a anistia ou indulto; a segunda, se as condutas são distintas.
“O Supremo já disse que não. Há uma decisão quase que unânime do Supremo, dizendo que crimes como este, como terrorismo, crimes hediondos, não comportam essa extinção de punibilidade por intermédio de uma decisão política”, esclareceu.
Dino afastou a possibilidade de unificação das condutas, enfatizando que cada crime possui suas particularidades. “Uma coisa é querer depor o governo legitimamente eleito. Isso se refere ao Poder Executivo. Outra coisa é pretender abolir o Estado democrático de Direito. Isso se refere aos outros Poderes. Portanto, são dois crimes diferentes porque são duas condutas diferentes. Essa é a minha visão, mas claro que o Congresso Nacional pode rever a lei a qualquer tempo”, completou.
Apesar de reconhecer a prerrogativa do Legislativo em revisar leis, Dino reiterou que cabe ao Judiciário aplicar as normas existentes. Para ele, a legislação brasileira é completa no que diz respeito à proteção do regime democrático.
Em 11 de setembro, a Primeira Turma do STF concluiu o julgamento e condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado.
Além de Bolsonaro, o julgamento também condenou outros membros do chamado “núcleo 1” ou “crucial” da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), incluindo o tenente-coronel Mauro Cid, o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.