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Gestantes e puérperas no grupo prioritário de vacinação contra Covid-19

O PNI (Programa Nacional de Imunizações) passa a incluir gestantes e puérperas no grupo prioritário de vacinação contra Covid-19, diante do aumento do número de casos graves da doença neste grupo.

A Nota Técnica 467/2021, publicada na segunda-feira (26) aborda mudanças para a próxima etapa da Campanha Nacional de Imunização contra Covid-19. Alguns pontos importantes da Nota Técnica são os seguintes:

  • Confirmação de maior risco de complicações em gestantes e puérperas que contraem a doença;
  • Recomendações e evidências de órgãos nacionais e internacionais apontam para a segurança e eficácia da imunização, defendendo a sua utilização em vista dos riscos da doença;
  • Diante do momento crítico que o país vive, com aumento do número de casos e de desfechos graves em gestantes e aumento da mortalidade materna, a análise de risco/benefício orienta a imunização prioritária desse grupo, com estimativa de 3 milhões de gestantes e puérperas a serem protegidas, além dos bebês.

A imunização será dividida em duas fases:

  1. FASE 1:
    • Gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto) com comorbidades, independente de idade;
    • Pessoas com Síndrome de Down;
    • Pacientes renais crônicos;
    • Pessoas com comorbidades, entre 55-59 anos;
    • Pessoas com deficiência permanente, cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC), de 55 a 59 anos.
  2. FASE 2, vacinar proporcionalmente, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizado, segundo as faixas  de idade de 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, 30 a 39 anos e 18 a 29 anos:
    • Pessoas com comorbidades;
    • Pessoas com deficiência permanente, cadastradas no BPC;
    • Gestantes e puérperas independente de condições pré-existentes.

Outros pontos importantes abordados na Nota Técnica são os seguintes:

  • A vacinação de gestantes deverá ocorrer independente de idade gestacional e o teste de gravidez não deve ser um pré-requisito para a administração do imunizante;
  • A puérpera, ao ser vacinada, caso seja lactante, deverá ser orientada a não interromper o aleitamento materno;
  • A vacinação poderá ser feita com qualquer vacina de plataforma de vírus inativado, vetor viral ou mRNA, respeitando os intervalos entre doses recomendados pelo PNI;
  • Deverá ser respeitado o intervalo mínimo de 14 dias entre a aplicação da vacina contra influenza, bem como outra vacina do calendário de vacinação da gestante/puérpera e administração da vacina contra Covid-19.

Fonte: https://media.apaebrasil.org.br/Nota-Tecnica-467-2021-CGPNI-DEIDT-SVS-MS.pdf

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