Política e Economia

STF e a Regulamentação das Redes Sociais sem Decisão Judicial Prévia

Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu que o Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo importante na regulamentação das redes sociais com a alteração na interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, permitindo a punição das plataformas mesmo sem decisão judicial prévia.

Essa mudança, aprovada por maioria dos ministros no mês passado, abre caminho para que o Congresso Nacional retome a discussão sobre a regulamentação das redes sociais, uma das principais bandeiras do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em entrevista ao ConJur, publicada na sexta-feira (25), o ministro afirmou que o Brasil, um país grande, conseguiu avançar com essa “legislação feita pelo Supremo Tribunal Federal”.

Mendes, que votou pela tese da inconstitucionalidade do artigo 19, que previa a punição das redes sociais somente com decisão judicial favorável, acredita que, a partir dessa decisão, o STF pode ter alcançado uma convenção que incentive as grandes empresas de tecnologia a buscar uma regulamentação global.

O ministro mencionou as legislações aprovadas por países como Alemanha e União Europeia para regular as redes sociais, destacando que o Brasil pode ter seguido um caminho similar com as regras estabelecidas pelo STF.

Em seu voto, o ministro defendeu a imposição de deveres de cuidado proporcionais à gravidade dos conteúdos, argumentando que as plataformas podem ser responsabilizadas mesmo sem ordem judicial em sete hipóteses. Essas hipóteses englobam crimes graves objetivamente verificáveis, como terrorismo, pornografia infantil e incitação ao suicídio, mas também categorias mais vagas e subjetivas, como “discurso de ódio” e ataques ao Estado Democrático de Direito.

O julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet iniciou no final do ano passado, impulsionado por dois casos. Dias Toffoli, relator de um dos casos, foi o primeiro a propor a derrubada do dispositivo, defendendo que as plataformas fossem obrigadas a agir preventivamente para remover conteúdos que promovam golpismo, racismo, terrorismo e desinformação eleitoral, entre outros.

Toffoli também sugeriu mecanismos extrajudiciais de remoção, como notificações privadas. Luiz Fux, relator do outro caso, seguiu a linha de Toffoli e propôs que a simples notificação de conteúdos por parte de usuários ou vítimas gerasse a obrigação de remoção imediata. Ele listou conteúdos como discurso de ódio, racismo e apologia ao golpe como casos em que haveria um “dever de cuidado” das plataformas.

De acordo com Fux, não seria necessário aguardar uma decisão judicial para a remoção desses conteúdos.

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