
O prefeito de Curitiba, Rafael Greca (DEM), encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que estabelece multa a quem distribuir alimentos a pessoas em situação de rua.
A proposta foi enviada ao Legislativo na 2ª feira (29.mar.2021), e está em tramitação na Casa.
Segundo o projeto, “distribuir alimentos em desacordo com os horários, datas e locais autorizados pelo Município de Curitiba” será considerado infração administrativa. A multa prevista para quem desobedecer a lei varia de R$ 150 a R$ 550.
Greca justifica a proposta afirmando que a distribuição de alimentos é feita diretamente na rua, por instituições de caridade e sem “parâmetros organizacionais”.
Fonte Poder360
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