
A Justiça Federal solicitou explicações à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre a decisão de facilitar a renovação das concessões das distribuidoras de energia, permitindo que elas evitem o pagamento de multas acumuladas. O valor total dessas multas, que chegam a R$ 1,18 bilhão, é resultado de descumprimentos de metas e falhas na prestação do serviço por parte das 15 empresas envolvidas.
Essas concessionárias operam em 12 estados brasileiros: Bahia, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe. As penalidades são aplicadas quando essas empresas não cumprem os termos estabelecidos em seus contratos, como metas de qualidade de fornecimento e atendimento ao consumidor.
Entre as empresas que se beneficiam dessa flexibilidade está a Enel, responsável pela distribuição de energia em São Paulo, estado em que a empresa acumula multas de R$ 518 milhões, quase metade do total. A Enel recebeu críticas por deixar diversas cidades paulistas em falta de energia em 2023 e 2024, situação apontada como resultado de falhas na prestação de serviço em uma auditoria da Controladoria Geral da União (CGU).
A decisão da Aneel, tomada em 25 de fevereiro por sua diretoria colegiada, permite que as multas sejam cobradas apenas seis meses após a renovação das concessões, que têm duração de 30 anos após o contrato ser assinado.
A ação judicial que levou à investigação da Aneel foi iniciada por moradores de São Paulo, Minas Gerais e Tocantins, representados pelo advogado Gerson Rozo. O advogado argumenta que a decisão da Aneel fere a moralidade administrativa, pois favorece as empresas em detrimento do interesse público.
Com o período de renovação das concessões em curso, 19 empresas com contratos que se encerram até 2031 já solicitaram a renovação. Entre elas, todas as 15 empresas inadimplentes. A EDP Espírito Santo, que não possui multas pendentes, teve sua concessão renovada no dia 16. A antecipação do processo de renovação só é possível após manifestação de interesse do Ministério de Minas e Energia.
Rozo critica a diferença de tratamento entre as empresas e os cidadãos comuns que também enfrentam dívidas com o Estado. Segundo ele, enquanto um cidadão comum seria alvo de medidas coercitivas, como penhora de bens, as concessionárias, empresas poderosas com participação internacional, são tratadas com mais flexibilidade.
A decisão final sobre a renovação das concessões recai sobre o Ministério de Minas e Energia. Em nota, a Aneel afirmou que avalia o cumprimento das condições pelos concessionários, mas ressaltou que a decisão final cabe ao Ministério. A agência também afirmou que recomendou ao ministério a quitação das multas suspensas por decisão judicial antes da renovação.
O Ministério de Minas e Energia, por sua vez, comunicou que aprovou a minuta que permite a renovação dos contratos, mas que não é possível incluir a exigência de quitação das multas administrativas com trânsito em julgado no prazo de até 180 dias. O ministério afirmou que decidirá sobre a prorrogação contratual ou a realização de nova licitação após analisar as recomendações da Aneel sobre cada contrato individual. Por fim, garantiu que as concessionárias que não atenderem aos critérios exigidos não terão seus contratos renovados.