LINCHAMENTOS VIRTUAIS

Faço esta publicação em DEFESA DO DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA PRADO ROCHA DE SIQUEIRA, cuja carreira foi exposta e explorada aos extremos pela HIPOCRISIA MIDIÁTICA E SENSACIONALISTA.
Discordo deste tipo de coisa.
O texto original foi publicado no Jornal “A Tribuna de Santos”, pelo brilhante intelectual, Dr. PAULO HENRIQUE CREMONEZE, destacado membro, dentre outros, da União dos Juristas Católicos de São Paulo e, sem muito esforço, remete-nos ao caso envolvendo o DESEMBARGADOR paulista EDUARDO ALMEIDA PRADO ROCHA DE SIQUEIRA, que eu não conheço e, como muitos, desaprovei a sua conduta, que deve ser tributada a um momento de infeliz indignação por ser multado por não usar a máscara contra a pandemia do Coronavírus.
Deveria ter sido educado, aceitado a multa, depois, discordando dela, e a anulasse! Como ele mesmo disse, “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei” (art. 5o. II, da Constituição da República). Também “não se pode exigir tributo sem lei anterior que o defina” (art. 149, I, da CR).
A dita multa é um tributo, não foi instituída por lei, logo é nula de pleno direito! Talvez, sabendo disso, o desembargador tenha se exaltado!
Mas deveria ser mais comedido, afinal, como disse o Ministro Marco Aurélio, naquele momento, a autoridade ali era o Guarda Municipal, que poderia até ser enquadrado na atual Lei de Abuso de Autoridade, por maltratar um idoso, cumprindo uma ordem manifestamente ilegal!
Mas, a sabedoria é para poucos, e procede do Espírito de Deus!
Roguemos ao Céu que nos mande melhores dias!