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Ministro do Supremo Tribunal Federal concede liminar permitindo assistência de enfermeiros em abortos legais

O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, tomou uma decisão significativa nessa sexta-feira, concedendo uma medida liminar que permitirá que enfermeiros e técnicos de enfermagem possam prestar auxílio na interrupção da gravidez em casos específicos. Esses casos incluem situações em que há risco de vida para a gestante, em caso de estupro e quando o feto é anencéfalo, hipóteses em que o aborto já é permitido pelo direito brasileiro.

Segundo Barroso, a medida visa afastar a possibilidade de punição criminal para profissionais de Enfermagem que atuem de acordo com sua formação profissional, não destinando-se a dispensar o atendimento médico. Além disso, a decisão estabelece que os órgãos públicos de saúde não podem criar obstáculos para a realização do aborto legal, nem restringir a realização do procedimento considerando a idade gestacional ou o registro de ocorrência policial.

A liminar foi concedida em duas ações do Supremo Tribunal Federal, conhecidas como Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental. No primeiro caso, entidades da sociedade civil, como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, pedem o reconhecimento da violação massiva de direitos fundamentais na saúde pública em razão das barreiras ao aborto legal. Já na outra ação, associações de enfermagem e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) solicitam que, além de médicos, outros profissionais de saúde possam atuar nos procedimentos.

Além disso, Barroso determinou a suspensão de procedimentos administrativos e penais, e de processos e decisões judiciais, contra profissionais de Enfermagem que prestem auxílio à interrupção da gestação nas hipóteses de aborto legal. Os ministros do Supremo Tribunal Federal têm até o dia 24 de outubro para se posicionar sobre a liminar, em uma sessão virtual extraordinária.

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